Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: FRANCISCO LINS CAVALCANTE NETO (OAB 450453/SP), ADV: ROSANA BARBOSA FREITAS (OAB 459585/SP), ADV: ÉRICO FRANCISCO DA SILVA BRAGA (OAB 460299/SP), ADV: JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRA (OAB 476742/SP) - Processo 0720194-36.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: Ad Festa Artigos para Festas - Autos nº. 0720194-36.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Rio Branco-AC, 18 de junho de 2026. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
23/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 03:17
Publicação
26/05/2026, 01:19
Publicação
22/05/2026, 09:22
Documento (Certidão)
22/05/2026, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRA (OAB 476742/SP), ADV: FRANCISCO LINS CAVALCANTE NETO (OAB 450453/SP), ADV: ÉRICO FRANCISCO DA SILVA BRAGA (OAB 460299/SP), ADV: ROSANA BARBOSA FREITAS (OAB 459585/SP) - Processo 0720194-36.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: Ad Festa Artigos para Festas - DEVEDOR: C. O. de Jesus Eireli - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das diligências efetivadas para pesquisa de endereço nos Sistemas Auxiliares da Justiça, pp. 91/94, devendo filtrar as informações colhidas e indicar especificamente o(s) endereço(s), contendo o código de endereçamento postal (CEP), que pretende ser realizada a diligência de citação, ou efetuar o pagamento da diligência externa, se for o caso.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRA (OAB 476742/SP), ADV: FRANCISCO LINS CAVALCANTE NETO (OAB 450453/SP), ADV: ÉRICO FRANCISCO DA SILVA BRAGA (OAB 460299/SP), ADV: ROSANA BARBOSA FREITAS (OAB 459585/SP) - Processo 0720194-36.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: Ad Festa Artigos para Festas - DEVEDOR: C. O. de Jesus Eireli - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das diligências efetivadas para pesquisa de endereço nos Sistemas Auxiliares da Justiça, pp. 91/94, devendo filtrar as informações colhidas e indicar especificamente o(s) endereço(s), contendo o código de endereçamento postal (CEP), que pretende ser realizada a diligência de citação, ou efetuar o pagamento da diligência externa, se for o caso.
22/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/05/2026, 14:23
Ato ordinatório
21/05/2026, 13:18
Documento (Outros documentos)
21/05/2026, 12:53
Documento (Outros documentos)
21/05/2026, 12:37
Documento (Outros documentos)
21/05/2026, 12:01
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 04:02
Custas
19/05/2026, 08:47
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 19:41
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 19:23
Publicação
29/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRA (OAB 476742/SP), ADV: FRANCISCO LINS CAVALCANTE NETO (OAB 450453/SP), ADV: ÉRICO FRANCISCO DA SILVA BRAGA (OAB 460299/SP), ADV: ROSANA BARBOSA FREITAS (OAB 459585/SP) - Processo 0720194-36.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Ad Festa Artigos para FestasB0 - DEVEDOR: B1C. O. de Jesus EireliB0 - 1) Indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital, uma vez que não foram esgotados todos os meios legais para se obter o endereço de quem se pretende a citação (art. 256, § 3º, do CPC). Assim, providencie a secretaria, que sejam realizadas buscas, através dos sistemas disponíveis ao juízo (Infojud, Renajud, Sisbajud, e etc), bem como seja solicitado informações junto à outros órgãos e concessionárias de serviços públicos, a fim de localizar o endereço da devedora. 2) Após, intime-se a parte exequente ao qual deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato de citação/intimação deve ser encaminhado. Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Cumpra-se.
29/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/10/2025, 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
28/10/2025, 08:40
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 00:05
Publicação
20/10/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: ROSANA BARBOSA FREITAS (OAB 459585/SP), ADV: ÉRICO FRANCISCO DA SILVA BRAGA (OAB 460299/SP), ADV: FRANCISCO LINS CAVALCANTE NETO (OAB 450453/SP), ADV: JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRA (OAB 476742/SP) - Processo 0720194-36.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Ad Festa Artigos para FestasB0 - DEVEDOR: B1C. O. de Jesus EireliB0 - Autos n.º 0720194-36.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 64, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Rio Branco - (AC), 16 de outubro de 2025. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
17/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/10/2025, 12:23
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/10/2025, 10:36
Mandado
04/10/2025, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 17:00
Custas
05/09/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRA (OAB 476742/SP), ADV: FRANCISCO LINS CAVALCANTE NETO (OAB 450453/SP), ADV: ÉRICO FRANCISCO DA SILVA BRAGA (OAB 460299/SP), ADV: ROSANA BARBOSA FREITAS (OAB 459585/SP) - Processo 0720194-36.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Ad Festa Artigos para FestasB0 - DEVEDOR: B1C. O. de Jesus EireliB0 - Autos n.º 0720194-36.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 52, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Rio Branco - (AC), 01 de setembro de 2025. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
02/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/09/2025, 12:42
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/09/2025, 08:14
Mandado
21/08/2025, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2025, 11:42
Publicação
12/06/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:45
Custas
09/06/2025, 09:39
Publicação
09/06/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRA (OAB 476742/SP) - Processo 0720194-36.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Ad Festa Artigos para FestasB0 - DEVEDOR: B1C. O. de Jesus EireliB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$161,60 - (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$161,60 - (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
09/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/06/2025, 07:02
Ato ordinatório
05/06/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 19:15
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:18
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 08:03
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2024, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2024, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jackson Gomes Soares Teixeira (OAB 476742/SP) Processo 0720194-36.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Ad Festa Artigos para Festas - Devedor: C. O. de Jesus Eireli - 1) Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Indique ainda a parte executada, no mesmo prazo, bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor atualizado da execução, a ser fixada, quando localizados os bens ocultados (CPC, arts. 774, IV). Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, §2º e 916, §5º do CPC). 2) Caso a parte executada não seja localizada para citação e havendo pedido do exequente, defiro desde já a pesquisa de endereços do executado, por meio dos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Saj e Siel (o credor deve informar o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe do executado). Fica também desde já autorizada a pesquisa pelo endereço do requerido junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA. Para tanto, a presente Decisão serve como ofício, a ser encaminhado pela própria parte, que terá prazo de dez dias para comprovar nos autos o protocolamento dos ofícios. Registro que eventual citação via edital dependerá também dos resultados das buscas em cadastros de órgãos públicos. 3) Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 4) Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Sisbajud, a efetivar-se na forma disposta no art. 854 do CPC. Para tanto, o credor deverá informar nos autos CPF ou CNPJ do devedor e devem ser adotadas as providências a seguir: a) determinar às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do Sisbajud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 03 U). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do Sisbajud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 5) Caso na manifestação a que se refere o item "4f" o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, anote-se restrição de circulação via Renajud, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 6) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 7) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Intimem-se.
23/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
19/12/2024, 17:27
Outras Decisões
18/12/2024, 18:04
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jackson Gomes Soares Teixeira (OAB 476742/SP) Processo 0720194-36.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Ad Festa Artigos para Festas - Devedor: C. O. de Jesus Eireli - Concedo ao autor o prazo de quinze dias para demonstrar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). No mesmo prazo o credor deverá regularizar sua representação processual, pois o instrumento da p. 10 está apócrifo. Após, conclusos (fila concluso inicial).