ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ¿ AAPEN
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Autor
STHEFANE DOS SANTOS GOMES
OAB/CE 51071·CPF·Representa: Autor
LUANA NUNES
OAB/CE 48378·CPF·Representa: Autor
CHRISTIAN GUEDES DA SILVA
OAB/RO 6934·CPF·Representa: Autor
DIEGO VICTOR SANTOS OLIVEIRA
OAB/CE 27714·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Maria Zilene da Silva -
REQUERIDO: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional ¿ Aapen - Dá as partes por intimadas para ciência dos calculos de págs. 143/145, devendo manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação constante do despacho de pág. 141.
Intimação - ADV: STHEFANE DOS SANTOS GOMES (OAB 51071/CE), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: LUANA NUNES (OAB 48378/CE) - Processo 0700604-37.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos -
23/06/2026, 00:00
Recebimento
08/06/2026, 20:29
Recebimento
02/06/2026, 13:30
Ato ordinatório
02/06/2026, 13:30
Mero expediente
01/06/2026, 12:58
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 08:49
Publicação
26/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 13:39
Publicação
13/04/2026, 08:36
Documento (Certidão)
13/04/2026, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Maria Zilene da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional ¿ AapenB0 - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Prazo em dobro para a DPE.
Intimação - ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: STHEFANE DOS SANTOS GOMES (OAB 51071/CE), ADV: LUANA NUNES (OAB 48378/CE), ADV: CHRISTIAN GUEDES DA SILVA (OAB 6934/RO), ADV: DIEGO VICTOR SANTOS OLIVEIRA (OAB 27714/CE) - Processo 0700604-37.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos -
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 07:13
Documentos
Intimação
•23/06/2026, 00:00
Intimação
•02/04/2026, 00:00
02/06/2026, 13:30
Mero expediente
01/06/2026, 12:58
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 08:49
Publicação
26/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 13:39
Publicação
13/04/2026, 08:36
Documento (Certidão)
13/04/2026, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Maria Zilene da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional ¿ AapenB0 - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Prazo em dobro para a DPE.
Intimação - ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: STHEFANE DOS SANTOS GOMES (OAB 51071/CE), ADV: LUANA NUNES (OAB 48378/CE), ADV: CHRISTIAN GUEDES DA SILVA (OAB 6934/RO), ADV: DIEGO VICTOR SANTOS OLIVEIRA (OAB 27714/CE) - Processo 0700604-37.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos -
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 07:13
Ato ordinatório
01/04/2026, 07:12
Reativação
30/03/2026, 13:28
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2025, 09:12
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2025, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 06:21
Publicação
21/07/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional ¿ AapenB0 - Autos n.º 0700604-37.2024.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Feijó (AC), 17 de julho de 2025.
Intimação - ADV: LUANA NUNES (OAB 48378/CE), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: STHEFANE DOS SANTOS GOMES (OAB 51071/CE) - Processo 0700604-37.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos -
18/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/07/2025, 13:41
Ato ordinatório
17/07/2025, 10:34
Petição (Apelação)
11/06/2025, 21:31
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 00:29
Publicação
02/06/2025, 09:28
Publicação
02/06/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Maria Zilene da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional ¿ AapenB0 -
Intimação - ADV: LUANA NUNES (OAB 48378/CE), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: DIEGO VICTOR SANTOS OLIVEIRA (OAB 27714/CE), ADV: CHRISTIAN GUEDES DA SILVA (OAB 6934/RO) - Processo 0700604-37.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos -
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 42, parágrafo único e 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, art. 927 do Código Civil e art. 355, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre Maria Zilene da Silva e a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AAPEN; b) condenar a ré à restituição em dobro do valor indevidamente descontado, corrigido monetariamente desde o desconto e com juros legais desde a citação; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data e com juros de mora a contar da citação; d) determinar a cessação imediata dos descontos no benefício previdenciário da autora. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos à Defensoria Pública, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
02/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/05/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 12:24
Procedência
26/05/2025, 20:17
Conclusão (para julgamento)
19/05/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 11:46
Publicação
09/05/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
19/04/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Maria Zilene da Silva -
Requerido: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional ¿ Aapen - Despacho INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Caso haja interesse na produção de provas, deverão as partes justificar sua pertinência e utilidade para o deslinde da controvérsia, demonstrando de forma objetiva sua necessidade. Ressalta-se que pedidos genéricos não serão admitidos. Cumpra-se. Feijó-AC, 18 de março de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito
Intimação - ADV: Diego Victor Santos Oliveira (OAB 27714/CE), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700604-37.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível -