Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Francisco Ramos da Silva - Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos semoventes descritos pelo exequente, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço informado, devendo o serventuário proceder à individualização dos bens encontrados, descrevendo suas características, estado de conservação, quantidade e localização. Fica o Oficial de Justiça autorizado a nomear depositário dos bens penhorados, observando-se a ordem prevista no art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC, podendo os bens permanecerem em poder do executado ou de pessoa idônea que se encontre no local, mediante compromisso legal. Na hipótese de inexistência dos bens indicados, de sua ocultação ou desvio, deverá o Oficial de Justiça certificar circunstanciadamente o ocorrido. Quanto ao bloqueio realizado via SISBAJUD, aguarde-se o decurso do prazo legal para eventual manifestação da parte executada. Não havendo impugnação ou sendo esta rejeitada, converta-se o bloqueio em penhora, promovendo-se a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao processo, com posterior apreciação do pedido de expedição de alvará em favor do exequente. Após eventual levantamento dos valores bloqueados,
Intimação - ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 12470/RO) - Processo 0701183-59.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - defiro ao exequente prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de demonstrativo atualizado do débito, com a dedução dos valores efetivamente recebidos e indicação das medidas executivas remanescentes. Intimem-se. Cumpra-se.