Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
REQUERIDO: Junior Neres da Costa Lima -
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0701165-38.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente às fls. 161 e, por conseguinte: DETERMINO a intimação pessoal do executado, Junior Neres da Costa Lima, por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a localização exata onde se encontram os veículos automotores de placas NAF8018 e QWM9G71, a fim de viabilizar o imediato cumprimento do mandado de penhora e avaliação. ADVIRTO formalmente o executado de que o descumprimento do presente comando judicial, a omissão injustificada ou a prestação de informações inverídicas configurará ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC, fixada desde já no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo. Subsidiariamente, caso decorra o prazo sem manifestação ou sendo frustrada a localização dos referidos veículos, fica autorizado o prosseguimento dos atos executivos em relação às garantias semoventes descritas contratualmente (83 vacas da raça Nelore), conforme delineado no comando de fls. 140, facultando-se desde já ao Oficial de Justiça a utilização do concurso de força policial, se estritamente necessário para garantir o acesso à propriedade rural e o cumprimento da ordem. Intime-se a parte exequente para ciência e para que forneça os meios necessários ao cumprimento da diligência. Cumpra-se.