Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Luiz Fernando Silva - Atento ao teor da decisão de pp. 1.305/1.309, oficie-se ao Comando da Polícia Militar do Acre para cumprimento imediato da reintegração, em caráter provisório, do autor Luiz Fernando Silva. Publique-se.
Intimação - ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: WEILLER WYSLER ZUZA DA SILVA (OAB 6420/AC) - Processo 0700160-69.2026.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação -
29/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2026, 10:31
Documento (Decisão)
23/07/2026, 09:54
Publicação
16/07/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Luiz Fernando Silva - Considerando que o laudo pericial (pp. 1.258/1.259) atestou que o requerente não apresenta incapacidade definitiva para o serviço que gere a reforma ou invalidez, reafirmo a decisão de pp. 602/605, mantendo o indeferimento da tutela de urgência.
Intimação - ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: WEILLER WYSLER ZUZA DA SILVA (OAB 6420/AC), ADV: GRIJALVA ZUZA DA SILVA FILHO (OAB 7026/AC) - Processo 0700160-69.2026.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Intime-se o Estado do Acre para manifestação em relação ao pedido de realização de perícia médica judicial, requerido pelo Autor na petição de pp. 1.225/1.246. Publique-se.
16/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2026, 10:35
Expedida/Certificada
15/07/2026, 10:35
Ato ordinatório
15/07/2026, 10:34
Expedida/Certificada
15/07/2026, 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
14/07/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2026, 12:30
Conclusão (para decisão)
06/07/2026, 11:11
Petição (Petição inicial)
03/07/2026, 07:45
Publicação
23/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Luiz Fernando Silva - Autos n.º 0700160-69.2026.8.01.0001 Classe Procedimento Comum Cível Autor Luiz Fernando Silva Réu Estado do Acre - Procuradoria Geral e outro Despacho Intimem-se as partes para manifestação pertinente em relação à juntada do laudo de inspeção (p. 1.258/1.259). Prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Rio Branco- AC, 17 de junho de 2026. Alesson José Santos Braz Juiz de Direito
Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC), ADV: JOÁZ DUTRA GOMES (OAB 6380/AC) - Processo 0700160-69.2026.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação -
23/06/2026, 00:00
Documentos
Intimação
•29/07/2026, 00:00
Intimação
•16/07/2026, 00:00
16/07/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Luiz Fernando Silva - Considerando que o laudo pericial (pp. 1.258/1.259) atestou que o requerente não apresenta incapacidade definitiva para o serviço que gere a reforma ou invalidez, reafirmo a decisão de pp. 602/605, mantendo o indeferimento da tutela de urgência.
Intimação - ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: WEILLER WYSLER ZUZA DA SILVA (OAB 6420/AC), ADV: GRIJALVA ZUZA DA SILVA FILHO (OAB 7026/AC) - Processo 0700160-69.2026.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Intime-se o Estado do Acre para manifestação em relação ao pedido de realização de perícia médica judicial, requerido pelo Autor na petição de pp. 1.225/1.246. Publique-se.
16/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2026, 10:35
Expedida/Certificada
15/07/2026, 10:35
Ato ordinatório
15/07/2026, 10:34
Expedida/Certificada
15/07/2026, 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
14/07/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2026, 12:30
Conclusão (para decisão)
06/07/2026, 11:11
Petição (Petição inicial)
03/07/2026, 07:45
Publicação
23/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Luiz Fernando Silva - Autos n.º 0700160-69.2026.8.01.0001 Classe Procedimento Comum Cível Autor Luiz Fernando Silva Réu Estado do Acre - Procuradoria Geral e outro Despacho Intimem-se as partes para manifestação pertinente em relação à juntada do laudo de inspeção (p. 1.258/1.259). Prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Rio Branco- AC, 17 de junho de 2026. Alesson José Santos Braz Juiz de Direito
Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC), ADV: JOÁZ DUTRA GOMES (OAB 6380/AC) - Processo 0700160-69.2026.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação -
23/06/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
22/06/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2026, 09:41
Ato ordinatório
22/06/2026, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2026, 09:33
Expedida/Certificada
22/06/2026, 09:32
Ato ordinatório
22/06/2026, 09:32
Expedida/Certificada
22/06/2026, 09:22
Mero expediente
19/06/2026, 14:06
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 12:19
Documento (Outros documentos)
03/06/2026, 08:32
Documento (Ofício)
03/06/2026, 08:32
Conclusão (para decisão)
28/05/2026, 11:43
Publicação
26/05/2026, 05:30
Publicação
26/05/2026, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Luiz Fernando Silva - 1. Diante da juntada da procuração (pp. 1.220/1.222) e do substabelecimento (p. 1.249), retifique-se o cadastro de representantes deste feito, retirando-se os antigos advogados e incluindo-se os novos. 2. O requerido requereu o julgamento antecipado do mérito (p. 1.224). 3. Quanto à réplica do autor (pp. 1.225/1.246): 3.1. O pedido de tutela de urgência de natureza antecipada (pp. 1.241 e 1.244) já foi devidamente apreciado pela decisão de pp. 602/605, que indeferiu a tutela de urgência e não foi objeto de agravo de instrumento. 3.2. Os pedidos de produção de prova testemunhal (p. 1.241) e de perícia médica (p. 1.242), levantados na réplica (pp. 1.225/1.246), serão apreciados após a juntada da perícia determinada na decisão de pp. 602/605. 4. Reitere-se o ofício de p. 610. 5. Intimem-se.
Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC), ADV: JOÁZ DUTRA GOMES (OAB 6380/AC), ADV: WEILLER WYSLER ZUZA DA SILVA (OAB 6420/AC), ADV: GRIJALVA ZUZA DA SILVA FILHO (OAB 7026/AC) - Processo 0700160-69.2026.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação -
07/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/05/2026, 10:29
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 09:03
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2026, 08:55
Mero expediente
05/05/2026, 13:19
Conclusão (para julgamento)
24/04/2026, 07:50
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 03:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 03:44
Petição (Petição inicial)
24/04/2026, 03:20
Documento (Certidão)
23/04/2026, 08:42
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 13:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Luiz Fernando SilvaB0 - 1. Considerando que o Parquet entente que não é caso de sua intervenção no presente feito (pp. 1.214/1.215), determino que o Cartório abstenha-se de abrir vista dos autos ao Ministério Público. 2. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol no mesmo prazo, sob pena de preclusão. 3. Publique-se.
Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC), ADV: JOÁZ DUTRA GOMES (OAB 6380/AC) - Processo 0700160-69.2026.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação -
17/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2026, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 14:43
Expedida/Certificada
16/04/2026, 14:43
Ato ordinatório
16/04/2026, 14:43
Mero expediente
16/04/2026, 13:41
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 12:20
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 11:18
Petição (Petição inicial)
13/04/2026, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2026, 04:55
Expedida/Certificada
24/03/2026, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 17:04
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:04
Petição (Contestação)
24/03/2026, 09:46
Publicação
18/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Luiz Fernando SilvaB0 -
RÉU: B1Estado do AcreB0 e outro - Ao fio do que foi exposto, restando desatendidos os requisitos estabelecidos no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC), ADV: JOÁZ DUTRA GOMES (OAB 6380/AC) - Processo 0700160-69.2026.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação - indefiro a tutela provisória requerida. Contudo, pelo poder geral de cautela, determino que o autor LUIZ FERNANDO SILVA seja submetido à perícia pela Junta Militar Estadual do Acre para ser avaliada se a sua enfermidade é incapacitante para o serviço ativo. Prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a expedição do laudo.
18/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 10:51
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 10:51
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 10:51
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2026, 10:36
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2026, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 10:13
Expedida/Certificada
17/03/2026, 10:13
Ato ordinatório
17/03/2026, 10:12
Expedida/Certificada
17/03/2026, 10:07
Liminar
13/03/2026, 10:57
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 09:03
Mero expediente
20/02/2026, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2026, 04:46
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2026, 04:45
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2026, 02:00
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 13:48
Petição (Petição inicial)
09/02/2026, 08:46
Publicação
05/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Luiz Fernando SilvaB0 - 1. Faculto ao Estado do Acre, em observância aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e razoável duração do processo, o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se acerca do pedido de tutela de urgência formulado na inicial. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 3. Inclua-se a tarja indicativa de pedido liminar. Intimem-se.
Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC), ADV: JOÁZ DUTRA GOMES (OAB 6380/AC) - Processo 0700160-69.2026.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação -