Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Brashop S/A -
Apelante: Luciano Hang -
Apelante: Challenger Fundo de Investimento Imobiliário - FII -
Apelado: Município de Rio Branco - - Face ao exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Victor Leal (OAB: 69684/PR) - Murilo Varasquim (OAB: 41918/PR) - Alisson Luiz Nichel (OAB: 54838/PR) - Franco Rangel de Abreu e Silva (OAB: 60371/PR) - Cecília Pimentel Monteiro (OAB: 91942/PR) - Barbara Linhares Guimarães (OAB: 83749/PR) - Jadiel Vinicius Marques da Silva (OAB: 58535/PR) - Fábio Gouveia Carneiro (OAB: 6855/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0709759-76.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -