Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Raimundo Lima de Souza -
Apelante: Francisca Mosília Pinheiro de França Lima - Apelada: Helane Christina da Rocha Silva - - Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Publique-se e
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0712162-76.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Thais Frari Viana (OAB: 6290/AC) - Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) - Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC)
23/06/2026, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
12/06/2026, 08:11
Documento (Outros documentos)
11/06/2026, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raimundo Lima de Souza -
Apelante: Francisca Mosília Pinheiro de França Lima - Apelada: Helane Christina da Rocha Silva - Dá as partes Recorridas por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thais Frari Viana (OAB: 6290/AC) - Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) - Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC)
Nº 0712162-76.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 08:31
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 21:00
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Raimundo Lima de Souza -
Apelante: Francisca Mosília Pinheiro de França Lima - Apelada: Helane Christina da Rocha Silva - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0712162-76.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Ante o exposto, inadmite-se o recurso, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thais Frari Viana (OAB: 6290/AC) - Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) - Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raimundo Lima de Souza -
Apelante: Francisca Mosília Pinheiro de França Lima - Apelada: Helane Christina da Rocha Silva - Dá as partes Recorridas por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thais Frari Viana (OAB: 6290/AC) - Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) - Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC)
Nº 0712162-76.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 08:31
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 21:00
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Raimundo Lima de Souza -
Apelante: Francisca Mosília Pinheiro de França Lima - Apelada: Helane Christina da Rocha Silva - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0712162-76.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Ante o exposto, inadmite-se o recurso, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thais Frari Viana (OAB: 6290/AC) - Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) - Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC)
27/04/2026, 00:00
Recurso Especial
24/04/2026, 09:16
Conclusão (para admissibilidade recursal)
22/04/2026, 08:15
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raimundo Lima de Souza -
Apelante: Francisca Mosília Pinheiro de França Lima - Apelada: Helane Christina da Rocha Silva - Dá a parte recorrida Raimundo Lima de Souza e outros por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thais Frari Viana (OAB: 6290/AC) - Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) - Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC)
Nº 0712162-76.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 12:06
Remessa (outros motivos)
07/04/2026, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 11:13
Redistribuição (sorteio)
30/03/2026, 10:37
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 14:49
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 12:58
Publicação
10/02/2026, 07:00
Não-Provimento
09/02/2026, 14:56
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 11:40
Para julgamento de mérito
13/01/2026, 08:53
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raimundo Lima de Souza -
Apelante: Francisca Mosília Pinheiro de França Lima - Apelada: Helane Christina da Rocha Silva - Assim, antecedendo o julgamento do mérito, à Apelante para, no prazo de dez dias, comprovar sua hipossuficiência, visando demonstrar que o recolhimento do preparo acarretará prejuízo ao seu sustento ou de sua família, com a juntada de documentos que entender pertinentes, a exemplo de extratos bancários, contracheques, declarações de imposto de renda, comprovantes de despesas pessoais, dentre outros, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil ou, ainda, se preferir realizar de pronto o recolhimento do respectivo preparo Após, com ou sem resposta, à conclusão.
Nº 0712162-76.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Thais Frari Viana (OAB: 6290/AC) - Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC)
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
22/08/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 09:39
Remessa (outros motivos)
23/07/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:21
Distribuição (prevenção)
23/07/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Raimundo Lima de SouzaB0 - B1Francisca Mosília Pinheiro de França LimaB0 - RÉ: B1Helane Christina da Rocha SilvaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 587/594 e 599/608, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: THAIS FRARI VIANA (OAB 6290/AC), ADV: THAIS FRARI VIANA (OAB 6290/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) - Processo 0712162-76.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução -
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Raimundo Lima de Souza, Francisca Mosília Pinheiro de França Lima - Ré: Helane Christina da Rocha Silva - Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão em sua integralidade. Intimem-se.
Intimação - ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), Thais Frari Viana (OAB 6290/AC) Processo 0712162-76.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -