Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Rociney Souza da Conceição - "... Pelo exposto, ao abrigo do judicioso parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de A. F DE SOUZA, relativamente incapaz de praticar os seguintes atos sem Curador que o represente, tais como: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e administrar os seus bens, enquanto perdurar as causas ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil (redação alterada pela Lei nº 13.146/15). Em consequência, NOMEIO como CURADORA ESPECIAL a Sr. ROCINEY SOUZA CONCEIÇÃO que deverá prestar contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/15, caso exista patrimônio. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA TAMBÉM SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Expeça-se termo de curatela definitiva. Tendo em conta que as partes são beneficiarias da assistência judicária, estão isentas do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se." Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta
Intimação - ADV: IGOR RODRIGUES LIMA (OAB 6597/AC) - Processo 0701349-92.2025.8.01.0009 - Interdição/Curatela - Pessoa com Deficiência -