CAIXA DE PREVIDêNCIA DOS FUNCIONáRIO DO BANCO DO BRASIL BRASIL-PREV
Autor
MARIA TEREZA ROSAS DE MEDINA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/AC 6286·CPF·Representa: Autor
MIZZI GOMES GEDEON
OAB/MA 14371·CPF·Representa: Autor
PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN
OAB/PR 37007·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS DE SA LIMA
OAB/AC 2495·CPF·Representa: Autor
BRUNO JOSE VIGATO
OAB/MG 111386·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 6286/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 6286/AC) - Processo 0002394-58.2009.8.01.0002 (002.09.002394-5) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: Caixa de Previdência dos Funcionário do Banco do Brasil Brasil-prev - DEVEDOR: Maria Tereza Rosas de Medina e outro - Posto isso, declaro a prescrição intercorrente da pretensão inicial, com fulcro no art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 924, V, do mesmo dispositivo, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
23/06/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
19/05/2026, 12:21
Mero expediente
02/04/2026, 09:24
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 08:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 04:55
Publicação
06/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: MIZZI GOMES GEDEON (OAB 14371MA/) - Processo 0002394-58.2009.8.01.0002 (002.09.002394-5) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: B1Caixa de Previdência dos Funcionário do Banco do Brasil Brasil-prevB0 - DEVEDOR: B1Maria Tereza Rosas de MedinaB0 - B1Luiz Roberto de MedinaB0 - Certifique-se acerca da consumação da prescrição intercorrente, consoante decisão de pp. 446-447 e certidão de p. 456. Caso já tenha se consumado, intime-se a parte exequente para manifestação. Após, façam-se os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, CPC). Cumpra-se.
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:17
Mero expediente
31/08/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 23:15
Publicação
13/06/2025, 08:17
Documentos
Intimação
•23/06/2026, 00:00
Intimação
•06/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 08:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 04:55
Publicação
06/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: MIZZI GOMES GEDEON (OAB 14371MA/) - Processo 0002394-58.2009.8.01.0002 (002.09.002394-5) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: B1Caixa de Previdência dos Funcionário do Banco do Brasil Brasil-prevB0 - DEVEDOR: B1Maria Tereza Rosas de MedinaB0 - B1Luiz Roberto de MedinaB0 - Certifique-se acerca da consumação da prescrição intercorrente, consoante decisão de pp. 446-447 e certidão de p. 456. Caso já tenha se consumado, intime-se a parte exequente para manifestação. Após, façam-se os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, CPC). Cumpra-se.
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:17
Mero expediente
31/08/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 23:15
Publicação
13/06/2025, 08:17
Publicação
13/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN (OAB 37007/PR), ADV: MIZZI GOMES GEDEON (OAB 14371MA/) - Processo 0002394-58.2009.8.01.0002 (002.09.002394-5) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: B1Caixa de Previdência dos Funcionário do Banco do Brasil Brasil-prevB0 - DEVEDOR: B1Maria Tereza Rosas de MedinaB0 - B1Luiz Roberto de MedinaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.
13/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/06/2025, 09:27
Ato ordinatório
22/04/2025, 11:20
Mandado (entregue ao destinatário)
22/04/2025, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:41
Publicação
23/01/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Marcus Vinicius de Sa Lima (OAB 2495/AC), Paulo Fernando Paz Alarcón (OAB 37007/PR), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Mizzi Gomes Gedeon (OAB 14371MA/) Processo 0002394-58.2009.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Caixa de Previdência dos Funcionário do Banco do Brasil Brasil-prev - Devedor: Luiz Roberto de Medina, Maria Tereza Rosas de Medina - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.