Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
RÉU: Joel Lima Dias - Despacho Cuidam-se os autos de Ação Monitória em que se busca a citação do requerido Joel Lima Dias. Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça decorrente da intrafegabilidade das vias físicas locais, a parte autora peticionou requerendo nova tentativa de citação. Para tanto, indicou como "endereço" o contato telefônico/WhatsApp (68) 99246-4071, juntando o comprovante de recolhimento de custas de diligência oficial. Conforme preceitua o art. 246, caput, do Código de Processo Civil, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico. Sendo assim, considerando que a parte autora forneceu o número de telefone celular com indicativo de conta ativa no aplicativo WhatsApp obtido em busca fidedigna,
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0701254-56.2025.8.01.0011 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - DEFIRO a realização da citação por meio eletrônico. Determinações à Secretaria: Promova-se a tentativa de citação e intimação do réu Joel Lima Dias por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp no número (68) 99246-4071, encaminhando-se cópia da petição inicial, da decisão inicial de ID correspondente e do respectivo mandado, observadas as formalidades e cautelas de praxe adotadas por este Tribunal para confirmação da identidade do destinatário. Deverá constar expressamente do expediente o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação ou para a oposição de embargos monitórios, nos exatos termos da decisão que recebeu a inicial. Restando infrutífera a tentativa de citação por meio eletrônico, expeça-se mandado de citação por Oficial de Justiça a ser cumprido no endereço físico primitivo constante da inicial, valendo-se das custas já recolhidas, devendo a diligência ser pautada preferencialmente no período de estiagem indicado na certidão anterior. Cumpra-se.