Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0014953-45.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Decisão A parte exequente requer a realização de pesquisas patrimoniais, a fim de localizar bens passíveis de constrição para satisfação do crédito executado. Nos termos dos arts. 789 e 797 do Código de Processo Civil, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros pelo cumprimento de suas obrigações, cabendo ao Juízo adotar as medidas necessárias à efetividade da execução. Diante disso, visando à localização de eventuais bens em nome da parte executada, defiro a realização de consulta por meio do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), a fim de verificar a existência de registros ou indisponibilidades relacionadas a bens imóveis. Cumprida a diligência, junte-se o resultado aos autos. Intime-se. Cumpra-se.