Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO BRADESCO S/A - Autos n.º 0024650-32.2008.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte réu por intimada para, ciência e manifestação acerca do alvará judicial de p. 746. Rio Branco (AC), 22 de junho de 2026. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
Intimação - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC) - Processo 0024650-32.2008.8.01.0001 (001.08.024650-9) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato -
23/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
22/05/2026, 20:13
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 18:30
Publicação
06/03/2026, 13:10
Publicação
06/03/2026, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Luís Edgardo Riveros AguilarB0 -
RÉU: B1Banco Finasa S.AB0 - Diante dos documentos apresentados às pp. 671/685, que atestam a incorporação do Banco Finasa pelo Banco Bradesco,
Intimação - ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC), ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC), ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC) - Processo 0024650-32.2008.8.01.0001 (001.08.024650-9) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - defiro o pedido de pp. 665/666 e determino a expedição de alvará dos valores bloqueados, observando-se os dados ali apresentados. Após, arquivem-se. Intimem-se.
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/03/2026, 15:02
deferimento
04/03/2026, 09:44
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 13:59
Publicação
12/01/2026, 11:13
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Luís Edgardo Riveros AguilarB0 -
RÉU: B1Banco Finasa S.AB0 - Embora seja de conhecimento público a aquisição do Banco Finasa S.A. pelo conglomerado do Banco Bradesco S.A., não consta nos autos a devida formalização deste fato, nem o pleito de substituição processual no polo passivo. Observa-se, inclusive, que a partir da p. 520 houve manifestações de ambas as pessoas jurídicas (pp. 550 e 554), situação que compromete a organização dos autos e a segurança jurídica dos atos processuais. Destarte, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclareça a situação fática e proceda, se for o caso, à regularização do polo passivo e de sua representação processual. Cumpra-se.
Intimação - ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC), ADV: CELSO MARCON (OAB 10990ES/), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC), ADV: GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC) - Processo 0024650-32.2008.8.01.0001 (001.08.024650-9) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato -
17/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/12/2025, 05:08
Outras Decisões
15/12/2025, 10:12
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 13:21
Documentos
Intimação
•23/06/2026, 00:00
Intimação
•06/03/2026, 00:00
06/03/2026, 13:10
Publicação
06/03/2026, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Luís Edgardo Riveros AguilarB0 -
RÉU: B1Banco Finasa S.AB0 - Diante dos documentos apresentados às pp. 671/685, que atestam a incorporação do Banco Finasa pelo Banco Bradesco,
Intimação - ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC), ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC), ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC) - Processo 0024650-32.2008.8.01.0001 (001.08.024650-9) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - defiro o pedido de pp. 665/666 e determino a expedição de alvará dos valores bloqueados, observando-se os dados ali apresentados. Após, arquivem-se. Intimem-se.
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/03/2026, 15:02
deferimento
04/03/2026, 09:44
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 13:59
Publicação
12/01/2026, 11:13
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Luís Edgardo Riveros AguilarB0 -
RÉU: B1Banco Finasa S.AB0 - Embora seja de conhecimento público a aquisição do Banco Finasa S.A. pelo conglomerado do Banco Bradesco S.A., não consta nos autos a devida formalização deste fato, nem o pleito de substituição processual no polo passivo. Observa-se, inclusive, que a partir da p. 520 houve manifestações de ambas as pessoas jurídicas (pp. 550 e 554), situação que compromete a organização dos autos e a segurança jurídica dos atos processuais. Destarte, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclareça a situação fática e proceda, se for o caso, à regularização do polo passivo e de sua representação processual. Cumpra-se.
Intimação - ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC), ADV: CELSO MARCON (OAB 10990ES/), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC), ADV: GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC) - Processo 0024650-32.2008.8.01.0001 (001.08.024650-9) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato -
17/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/12/2025, 05:08
Outras Decisões
15/12/2025, 10:12
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 14:16
Publicação
25/11/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Luís Edgardo Riveros AguilarB0 -
RÉU: B1Banco Finasa S.AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Nos termos do despacho da p. 598, dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a Guia de Depósito Judicial da p. 660.
Intimação - ADV: GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC), ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC), ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), ADV: CELSO MARCON (OAB 10990ES/), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0024650-32.2008.8.01.0001 (001.08.024650-9) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato -
25/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/11/2025, 14:22
Ato ordinatório
22/11/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
22/11/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
15/09/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 03:15
Publicação
06/06/2025, 08:56
Publicação
06/06/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Luís Edgardo Riveros AguilarB0 -
RÉU: B1Banco Finasa S.AB0 - Considerando que ainda não houve localização dos valores vinculados ao processo, determino ao gabinete que oficie a Caixa Econômica Federal para que informe qual conta judicial está vinculada ao numerário e expediente de p. 592. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias. Ao final, voltem-me conclusos.
Intimação - ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC), ADV: CELSO MARCON (OAB 10990ES/), ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC), ADV: GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC) - Processo 0024650-32.2008.8.01.0001 (001.08.024650-9) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato -
06/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/06/2025, 05:36
Mero expediente
03/06/2025, 07:40
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 06:31
Publicação
08/04/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Luís Edgardo Riveros Aguilar -
Réu: Banco Finasa S.A -
Intimação - ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Geraldo Pereira de Matos Filho (OAB 2952/AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Celso Marcon (OAB 10990ES/), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC) Processo 0024650-32.2008.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Intime-se as partes para se manifestarem acerca do teor do expediente à p. 591. Em seguida, não havendo outras solicitações, arquivem-se os autos.
08/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/04/2025, 05:58
Mero expediente
26/03/2025, 12:04
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 06:48
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 06:47
Documento (Ofício)
26/03/2025, 06:47
Publicação
11/12/2024, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 11:08
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Luís Edgardo Riveros Aguilar -
Réu: Banco Finasa S.A - Restou elucidado que não há depósito judicial vinculado a estes autos junto à Caixa Econômica Federal. Verifique-se junto ao Banco do Brasil se há depósito judicial vinculado aos autos e intimem-se as partes para manifestação acerca do resultado da diligência no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos (fila concluso urgente).
Intimação - ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Geraldo Pereira de Matos Filho (OAB 2952/AC), Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC), Celso Marcon (OAB 10990ES/), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC) Processo 0024650-32.2008.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -