INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAF
Autor
RIVANDO DA SILVA MOTA
CPF
Autor
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAF
Reu
RIVANDO DA SILVA MOTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS
OAB/AC 2924·CPF·Representa: Autor
TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS
OAB/AC 2924·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAF -
Apelante: Rivando da Silva Mota -
Apelado: Rivando da Silva Mota -
Apelado: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAF - - DECISÃO A parte recorrente, Rivando da Silva Mota, requereu, à pág. 1663, o parcelamento do preparo em 2 (duas) parcelas mensais. Considerando o disposto no artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil,
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0703768-96.2025.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, autorizando o pagamento em 2 (duas) parcelas mensais, iguais e consecutivas. Determino à contadoria que providencie a juntada aos autos das guias de pagamento, vencíveis a cada 30 (trinta) dias, devendo a parte recorrente demonstrar no processo a quitação de cada parcela, no prazo de 5 (cinco) dias a partir de cada vencimento, independente de nova intimação e sob pena de deserção do recurso caso deixe de pagar ou de efetuar a comprovação tempestivamente. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Adimaura Souza da Cruz - Advs: José Neto Castelo Branco de Vasconcelos (OAB: 7106/PI) - Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC)
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAF -
Apelante: Rivando da Silva Mota -
Apelado: Rivando da Silva Mota -
Apelado: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAF - DESPACHO Com amparo no art. 99, §2º, do novo CPC e art. 9º, IX, do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma de Uniformização e Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Acre, determino a intimação da parte recorrente, Rivando da Silva Mota, para que adote uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Adimaura Souza da Cruz - Advs: José Neto Castelo Branco de Vasconcelos (OAB: 7106/PI) - Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC)
Nº 0703768-96.2025.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
23/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2026, 09:15
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2026, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 09:13
Petição (Petição inicial)
29/05/2026, 08:02
Publicação
26/05/2026, 06:24
Publicação
26/05/2026, 05:35
Petição (Contra-razões)
15/05/2026, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 18:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 16:32
Petição (Apelação)
04/05/2026, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0703768-96.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - RECLAMANTE: Rivando da Silva Mota - RECLAMADO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAF - ATO ORDINATÓRIO: a Secretaria deste Juizado intima o recorrido Rivando da Silva Mota para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta ao recurso interposto tempestivamente pelo INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAF.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAF -
Apelante: Rivando da Silva Mota -
Apelado: Rivando da Silva Mota -
Apelado: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAF - DESPACHO Com amparo no art. 99, §2º, do novo CPC e art. 9º, IX, do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma de Uniformização e Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Acre, determino a intimação da parte recorrente, Rivando da Silva Mota, para que adote uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Adimaura Souza da Cruz - Advs: José Neto Castelo Branco de Vasconcelos (OAB: 7106/PI) - Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC)
Nº 0703768-96.2025.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
23/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2026, 09:15
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2026, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 09:13
Petição (Petição inicial)
29/05/2026, 08:02
Publicação
26/05/2026, 06:24
Publicação
26/05/2026, 05:35
Petição (Contra-razões)
15/05/2026, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 18:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 16:32
Petição (Apelação)
04/05/2026, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0703768-96.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - RECLAMANTE: Rivando da Silva Mota - RECLAMADO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAF - ATO ORDINATÓRIO: a Secretaria deste Juizado intima o recorrido Rivando da Silva Mota para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta ao recurso interposto tempestivamente pelo INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAF.
30/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2026, 15:39
Ato ordinatório
29/04/2026, 10:09
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0703768-96.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - RECLAMANTE: B1Rivando da Silva MotaB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAFB0 - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Estado do Acre na obrigação de implementar o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 10% dos vencimentos percebidos pela parte autora, enquanto perdurarem as condições insalubres das atividades efetivamente exercidas. Condeno, ainda, o Estado do Acre a pagar à parte Reclamante o adicional de insalubridade retroativo, devido no período de maio de 2023 até a data da efetiva implementação, em valor a ser apresentado em sede de cumprimento de sentença, observando-se os descontos previdenciários e de imposto de renda incidentes sobre a quantia. A correção monetária deve se dar a partir da data em que cada parcela se tornou devida e os juros de mora, a contar da citação, ambos pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia- SELIC, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/21. Por fim, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009). Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado arquivar.
17/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2026, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 13:00
Procedência em Parte
14/04/2026, 10:49
Conclusão (para julgamento)
10/04/2026, 07:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2026, 07:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0703768-96.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - RECLAMANTE: B1Rivando da Silva MotaB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAFB0 - Em cumprimento ao disposto na decisão de p. 1382, a Secretaria deste Juizado intima a parte reclamante Rivando da Silva Mota para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da juntada da documentação/laudo técnico de pp. 1413-1500 promovida pela parte reclamada.
27/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/03/2026, 12:06
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:28
Petição (Petição inicial)
26/03/2026, 04:42
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 12:36
Publicação
04/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0703768-96.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - RECLAMANTE: B1Rivando da Silva MotaB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAFB0 - Ante os esclarecimentos prestados pelo IDAF, concedo o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para que o reclamado acoste aos autos o laudo técnico de condições ambientais de trabalho elaborado pelos profissionais do Estado, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Sobreste-se o feito pelo prazo supra. Findo este, fazer os autos conclusos para sentença. Intimar.
04/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/12/2025, 14:28
Por decisão judicial
02/12/2025, 10:22
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 09:28
Petição (Petição inicial)
24/11/2025, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 18:45
Publicação
06/10/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0703768-96.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - RECLAMANTE: B1Rivando da Silva MotaB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAFB0 - Considerando a manifestação preliminar de imprescindibilidade de elaboração de laudo técnico pericial que observe o contraditório e a ampla defesa e, ante a informação constante do Ofício anexo à Contestação de que estão sendo elaborados novos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho por profissionais do Estado, determino a conversão do feito em diligência. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias a parte reclamada para que acoste aos autos o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho elaborado pelos profissionais do Estado, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Apresentado o documento, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, façam-me os autos conclusos para julgamento. Intimar.
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 15:33
Expedida/Certificada
03/10/2025, 15:08
Julgamento em Diligência
02/10/2025, 17:58
Conclusão (para julgamento)
27/08/2025, 10:16
Petição (Replica)
27/08/2025, 09:41
Publicação
13/08/2025, 13:47
Publicação
13/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0703768-96.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - RECLAMANTE: B1Rivando da Silva MotaB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAFB0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0703768-96.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - RECLAMANTE: B1Rivando da Silva MotaB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAFB0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada.
13/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/08/2025, 11:58
Expedida/Certificada
07/08/2025, 10:45
Ato ordinatório
07/08/2025, 08:31
Petição (Petição inicial)
06/08/2025, 08:36
Petição (Petição inicial)
05/08/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2025, 02:13
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 10:54
Publicação
12/06/2025, 08:02
Publicação
12/06/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0703768-96.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - RECLAMANTE: B1Rivando da Silva MotaB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAFB0 -
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória consistente na implementação de adicional de insalubridade no percentual de 20% dos vencimentos recebidos pelo autor no cargo de técnico agroflorestal junto ao IDAF. Do caderno processual, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, sobretudo o perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. Tampouco é possível a concessão imediata da tutela de evidência com amparo no art. 311, IV do CPC, porquanto tal hipótese é incabível de ser concedida liminarmente. Ademais, a tutela provisória vindicada confunde-se com o próprio mérito da demanda e, caso concedida, esgotaria, no todo ou em parte, o objeto da ação, o que, em regra, não é cabível em face da Fazenda Pública, nos moldes da Lei Federal nº 8.437/1992. Diante o exposto, indefiro a tutela liminar. Concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para acostar procuração assinada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Apresentada a procuração, cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimem-se.