Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Maria Nilza Ferreira -
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. -
Intimação - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: ROBSON EDUARDO MANNRICK (OAB 26997O/MT) - Processo 0704157-94.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Nilza Ferreira em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A., para: 1) Declarar a inexistência do débito vinculado ao contrato nº 003020125624904H, no valor de R$ 176,36 (cento e setenta e seis reais e trinta e seis centavos); 2) Determinar que o réu promova, no prazo de 05 dias, a exclusão definitiva de eventual inscrição restritiva existente em nome da autora relacionada ao débito ora declarado inexistente, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; 4) Rejeitar o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé. Condeno o Banco Bradesco Financiamentos S.A. ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observados os critérios de razoabilidade, zelo profissional e complexidade da causa. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se.