Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Maria das Dores Soares de Oliveira -
Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Claudikley da Silva Negreiros (OAB 5178/AC) Processo 0716478-98.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Maria das Dores Soares de Oliveira em face de Banco do Brasil S/A.. Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça. A referida ação visa analisar "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300. Publique-se. Intimem-se.