Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Edson Assis de Araújo -
Apelante: Pamila Khatrynne Pereira Araujo -
Apelado: Latam Airlines Group S/A - - Desse modo, estando a matéria sob discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento da questão controvertida no Tema 1.417. Após a comunicação do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo ARE 1560244, junte-se cópia do Acórdão, retornando-se estes autos conclusos. Publique-se e
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700362-71.2025.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia - intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB: 458298/SP) - FERNANDO ROSENTHAL (OAB: 146730/SP) - Via Verde