Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Everton Martins da Silva -
Apelado: Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre- Iapen - 1.
Nº 0718882-25.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por EVERTON MARTINS DA SILVA, ora Apelante, alegando inconformismo com Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco que, em Ação de Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência proposta em face do INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE- IAPEN, ora Apelado, julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, e revogou a tutela provisória de urgência que havia sido concedida anteriormente no âmbito do agravo de instrumento. O autor foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com a exigibilidade suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça (p. 130). A Decisão de pp. 175/177 determinou no item 3. b) que após a manifestação do Apelante, procedesse a intimação do Apelado para se manifestar acerca dos documentos juntados ao processo, entretanto a referida Decisão não foi cumprida e o processo veio concluso sem a manifestação do INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE- IAPEN. 2. Pelo exposto, determino a intimação da parte Apelada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados às pp. 175/177. 3. Decorrido o prazo, à conclusão. 4. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Eden Barros Mota (OAB: 3603/AC) - Alan de Oliveira Dantas Cruz (OAB: 3781/AC)