Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonio Oliveira da Silva -
Apelante: Fenix Soft Gestão de Software e Consignados Ltda -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - 1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC), concedo à parte Autora o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre as preliminares ventiladas nas respostas aos recursos, disponíveis às pp. 513/527 e 540/564. 2.
Nº 0701314-69.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Michael José da Silva Alves (OAB: 4240/AC) - CARLOS FELLIPE DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB: 8261/AM) - Isabel Vitoria Felix de Souza (OAB: 19896/AM) - Ruthmar Santos de Souza (OAB: 20036/AM) - Thaiza Katterine dos Santos Picanço (OAB: 16042/AM) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 13737/RO) - Via Verde
23/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2026, 11:34
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2026, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 11:31
Petição (Contra-razões)
18/03/2026, 04:21
Petição (Contra-razões)
04/03/2026, 13:32
Publicação
02/03/2026, 09:10
Publicação
02/03/2026, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Fenix Soft Gestão de Software e Consignados LtdaB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerido por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Senador Guiomard (AC), 27 de fevereiro de 2026.
Intimação - ADV: LEONARDO FADOUL GUIMAS (OAB 19250/AM), ADV: RUTHMAR SANTOS DE SOUZA (OAB 20036/AM), ADV: ISABEL VITORIA FELIX DE SOUZA (OAB 19896/AM), ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 13737/RO), ADV: THAIZA KATTERINE DOS SANTOS PICANÇO (OAB 16042/AM), ADV: CARLOS FELLIPE DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 8261/AM) - Processo 0701314-69.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Antônio Oliveira da SilvaB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Senador Guiomard (AC), 27 de fevereiro de 2026.
Intimação - ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC) - Processo 0701314-69.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Fenix Soft Gestão de Software e Consignados LtdaB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerido por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Senador Guiomard (AC), 27 de fevereiro de 2026.
Intimação - ADV: LEONARDO FADOUL GUIMAS (OAB 19250/AM), ADV: RUTHMAR SANTOS DE SOUZA (OAB 20036/AM), ADV: ISABEL VITORIA FELIX DE SOUZA (OAB 19896/AM), ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 13737/RO), ADV: THAIZA KATTERINE DOS SANTOS PICANÇO (OAB 16042/AM), ADV: CARLOS FELLIPE DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 8261/AM) - Processo 0701314-69.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Antônio Oliveira da SilvaB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Senador Guiomard (AC), 27 de fevereiro de 2026.
Intimação - ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC) - Processo 0701314-69.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
02/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/02/2026, 09:41
Expedida/Certificada
27/02/2026, 09:41
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:21
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:21
Petição (Apelação)
25/02/2026, 16:48
Publicação
20/02/2026, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Fenix Soft Gestão de Software e Consignados LtdaB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá as partes requeridas por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Senador Guiomard (AC), 19 de fevereiro de 2026.
Intimação - ADV: ISABEL VITORIA FELIX DE SOUZA (OAB 19896/AM), ADV: RUTHMAR SANTOS DE SOUZA (OAB 20036/AM), ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 13737/RO), ADV: LEONARDO FADOUL GUIMAS (OAB 19250/AM), ADV: CARLOS FELLIPE DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 8261/AM), ADV: THAIZA KATTERINE DOS SANTOS PICANÇO (OAB 16042/AM) - Processo 0701314-69.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 15:03
Expedida/Certificada
19/02/2026, 12:29
Ato ordinatório
19/02/2026, 11:15
Petição (Apelação)
12/02/2026, 20:16
Publicação
29/01/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Antônio Oliveira da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Fenix Soft Gestão de Software e Consignados LtdaB0 - Para ciência da sentença de fls. 453/457. Dispositivo:
Intimação - ADV: LEONARDO FADOUL GUIMAS (OAB 19250/AM), ADV: ISABEL VITORIA FELIX DE SOUZA (OAB 19896/AM), ADV: RUTHMAR SANTOS DE SOUZA (OAB 20036/AM), ADV: THAIZA KATTERINE DOS SANTOS PICANÇO (OAB 16042/AM), ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 13737/RO), ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC), ADV: CARLOS FELLIPE DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 8261/AM) - Processo 0701314-69.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Fabiano Maciel Barreto, Fenixsoft Gestão de Softwares e Consignados Ltda e Antônio Oliveira da Silva, para, no mérito, rejeitá-los integralmente, por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada, ficando os fundamentos expressamente prequestionados para fins recursais. Ficam expressamente enfrentados, para fins de prequestionamento, os dispositivos legais indicados pelo embargante.
29/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/01/2026, 10:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2025, 12:13
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 08:56
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 14:12
Petição (Contra-razões)
07/11/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 20:31
Publicação
30/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Fenix Soft Gestão de Software e Consignados LtdaB0 - Autos n.º 0701314-69.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Requerente Antônio Oliveira da Silva Requerido Banco do Brasil S/A e outro Decisão
Intimação - ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 13737/RO) - Processo 0701314-69.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Recebo os embargos de declaração de págs. 414/435 e 436/440 com efeitos infringentes. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, façam os autos conclusos para apreciação dos embargos. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 22 de outubro de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
30/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/10/2025, 11:27
Embargos
22/10/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 09:02
Petição (Embargos de declaração)
21/10/2025, 22:02
Petição (Embargos de declaração)
21/10/2025, 16:04
Embargos
16/10/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 07:28
Petição (Embargos de declaração)
15/10/2025, 16:33
Procedência em Parte
10/10/2025, 08:23
Conclusão (para julgamento)
10/10/2025, 08:07
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 08:35
Publicação
08/09/2025, 09:10
Publicação
08/09/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Antônio Oliveira da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Fenix Soft Gestão de Software e Consignados LtdaB0 - Autos n.º 0701314-69.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Requerente Antônio Oliveira da Silva Requerido Banco do Brasil S/A e outro Decisão
Intimação - ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 13737/RO), ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC) - Processo 0701314-69.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
Trata-se de Ação de Suspensão de Empréstimo c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Antônio Oliveira da Silva em face do Banco do Brasil S/A, Fenixsoft Gestão de Softwares e Consignados Ltda., Fabiano Maciel Barreto e Éder Costa Martins. O autor alegou que, ao buscar a revisão de taxa de juros de seu contrato de empréstimo, foi abordado por terceiros que lhe ofereceram a quitação da dívida com desconto. Após receber um comprovante de quitação, o autor contratou um novo empréstimo acreditando que sua margem consignável estava liberada. No entanto, percebeu posteriormente que os descontos relativos ao empréstimo anterior continuaram sendo realizados, mas agora em sua conta corrente, ao invés de no contracheque. Argumenta que houve fraude na quitação do empréstimo anterior e que a liberação da margem consignável foi feita de forma irregular, causando-lhe prejuízos financeiros e constrangimentos. Requer a suspensão dos descontos, a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais. Em contestação, o Banco do Brasil S/A alegou que os empréstimos contratados foram realizados por meio eletrônico, mediante uso de cartão e senha pessoal do autor, não havendo qualquer ingerência do banco na contratação. Sustentou que o autor é responsável pela guarda do cartão e da senha, e que não há irregularidade nos descontos realizados. Requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor pleiteado a título de danos morais. A Fenixsoft, por sua vez, argumentou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, pois sua atuação se limita à gestão da margem consignável dos servidores públicos, sem qualquer ingerência nos contratos firmados entre os servidores e as consignatárias, como o Banco do Brasil. Requereu sua exclusão da lide e a improcedência da ação. Fabiano Maciel Barreto e Éder Costa Martins não apresentaram contestação nos autos. Em réplica, o autor reiterou suas alegações, destacando a má-fé na atuação da Fenixsoft ao permitir a liberação da margem consignável sem a devida verificação da quitação do empréstimo anterior. Sustentou que houve falha na prestação de serviço do Banco do Brasil e que a responsabilidade pela fraude é compartilhada entre os réus. Argumentou que os descontos indevidos violam os princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo. Requereu o reconhecimento da legitimidade passiva da Fenixsoft e a procedência integral da demanda. É o relatório. Decido. Primeiramente, ante a falta de contestação dos requeridos Fabiano Maciel Barreto e Éder Costa Martins e da apresentação de defesa após o prazo pelo Banco do Brasil, apesar de regularmente intimados, decreto-lhes a revelia. 1. PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO Primeiramente, passo à análise das preliminares arguidas pelas partes requeridas. O Banco do Brasil não apresentou preliminares específicas, limitando-se à defesa de mérito. A Fenixsoft arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que sua atuação se restringe à gestão da margem consignável dos servidores públicos, sem interferência nos contratos firmados entre os servidores e as instituições financeiras. No entanto, a análise dos autos revela que a Fenixsoft desempenha papel relevante na liberação da margem consignável, o que, conforme alegado pelo autor, teria contribuído para a ocorrência da fraude na quitação do empréstimo. Assim, entendo que há pertinência subjetiva para que a Fenixsoft permaneça no polo passivo da demanda, sendo necessária sua participação para elucidação dos fatos. Quanto à alegação de inépcia da inicial em relação à Fenixsoft, não procede, pois o autor apresentou fundamentação suficiente para justificar sua inclusão no polo passivo, indicando sua responsabilidade na gestão da margem consignável. Rejeito, portanto, as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia da inicial arguidas pela Fenixsoft. 2. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO Passo à delimitação das questões de fato que deverão ser objeto de atividade probatória: A existência de fraude na quitação do contrato anterior firmado com o Banco do Brasil. A regularidade ou irregularidade na liberação da margem consignável pelo sistema gerido pela Fenixsoft. A efetiva realização dos descontos indevidos na conta corrente do autor e sua relação com o contrato supostamente quitado. O envolvimento dos réus Fabiano Maciel Barreto e Éder Costa Martins na alegada fraude. Os danos materiais e morais alegados pelo autor, bem como o impacto financeiro e psicológico decorrente dos descontos indevidos. 3. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: A responsabilidade objetiva do Banco do Brasil e da Fenixsoft pela falha na prestação de serviço, conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. A aplicabilidade do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor para repetição do indébito em dobro pelos valores descontados indevidamente. A responsabilidade solidária dos réus pela prática de má-fé e pela violação do dever de informação e transparência nas relações de consumo. A configuração de dano moral e os critérios para sua quantificação, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Em relação ao ônus da prova, segundo disposto no art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito, especialmente a fraude na quitação do contrato e os danos alegados. Por outro lado, cabe ao Banco do Brasil e à Fenixsoft provar a regularidade das operações realizadas, bem como a ausência de responsabilidade pelas alegações do autor. Dada a relação de consumo, aplico o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determinando a inversão do ônus da prova em favor do autor, considerando sua hipossuficiência técnica para comprovar a fraude alegada. 5. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Diante das alegações das partes, fixo como pontos controvertidos: A existência de fraude na quitação do contrato anterior. A regularidade na liberação da margem consignável pela Fenixsoft. A responsabilidade do Banco do Brasil e da Fenixsoft pelos descontos indevidos realizados na conta corrente do autor. O envolvimento de Fabiano Maciel Barreto e Éder Costa Martins na fraude alegada. A configuração de dano moral e sua extensão. A aplicação da repetição do indébito em dobro em relação aos valores descontados indevidamente. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem outras provas, justificando a pertinência. Senador Guiomard-(AC), 27 de agosto de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/09/2025, 13:06
Decisão de Saneamento e Organização
02/09/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 07:40
Petição (Replica)
25/08/2025, 17:02
Publicação
14/08/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Antônio Oliveira da SilvaB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Senador Guiomard (AC), 13 de agosto de 2025.
Intimação - ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC) - Processo 0701314-69.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
14/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/08/2025, 13:46
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:12
Petição (Contestação)
30/07/2025, 05:02
Infrutífera
11/07/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 04:48
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 16:16
Mandado (entregue ao destinatário)
09/07/2025, 09:24
Documento (Mandado)
09/07/2025, 09:24
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 11:59
Publicação
04/07/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Antônio Oliveira da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 e outro - Ficam as partes intimadas para participarem da audiência de conciliação desginada para o dia 10/07/2025 às 11:30h, que será realizada por videoconferência. Link da videochamada: https://meet.google.com/zwc-vkaj-iwu
Intimação - ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC), ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 13737/RO) - Processo 0701314-69.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 16:47
Expedida/Certificada
03/07/2025, 10:01
Ato ordinatório
03/07/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 12:08
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
25/06/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:36
Publicação
11/04/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Antônio Oliveira da Silva -
Requerido: Banco do Brasil S/A - Autos n.º 0701314-69.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Requerente Antônio Oliveira da Silva Requerido Banco do Brasil S/A Despacho Chamo o feito à ordem para determinar a citação da empresa Fênix Soft, conforme pleiteado pela parte autora à fl. 22, nos termos da decisão de fls. 49/53.
Intimação - ADV: Michael José da Silva Alves (OAB 4240/AC), Ítalo Scaramussa Luz (OAB 13737/RO) Processo 0701314-69.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de fl. 129, uma vez que conforme o disposto no art. 231, § 1º do CPC, quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas. Cumpra-se. Intimem-se. Senador Guiomard- AC, 27 de março de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito
01/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2025, 08:00
Indeferimento
28/03/2025, 08:51
Conclusão (para despacho)
22/03/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 12:47
Mero expediente
13/02/2025, 11:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2025, 08:43
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 06:39
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
23/12/2024, 12:15
Expedição de documento (Ofício)
20/12/2024, 09:34
Infrutífera
12/12/2024, 12:25
Mero expediente
05/12/2024, 06:20
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:56
Documento (Certidão)
28/11/2024, 17:05
Publicação
28/11/2024, 16:32
Expedição de documento (Carta)
18/11/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Oliveira da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A - Dá a parte autora por intimada, através de seu patrono, para participar da Audiência de Conciliação, designada para o dia 12/12/2024 às 12:00h, a ser realizada por videoconferênci, através do aplicativo Google Meet, no Link: https://meet.google.com/zmw-vkaj-iwu.
Intimação - ADV: Michael José da Silva Alves (OAB 4240/AC) Processo 0701314-69.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível -
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Oliveira da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, foi designado o dia 12/12/2024 às 12:00h, para a realização da audiência de Conciliação. Link: https://meet.google.com/zmw-vkaj-iwu
Intimação - ADV: Michael José da Silva Alves (OAB 4240/AC) Processo 0701314-69.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível -