Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelante: Caixa Econômica Federal -
Apelado: Rogerio de Oliveira Albuquerque - 1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC), concedo à Caixa Econômica Federal o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a preliminar ventilada na resposta ao recurso, disponível às pp. 672/677. 2.
Nº 0704474-63.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) - Israel Feriane (OAB: 20162/ES) - Diego Martignoni (OAB: 65244/RS) - Gabriela Nunes (OAB: 115906/RS) - Igor Faccim (OAB: 5748/AC) - Wânia Lindsay de Freitas Dias (OAB: 2421/AC) - Via Verde
23/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2026, 08:13
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2026, 08:13
Petição (Contra-razões)
06/04/2026, 03:16
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2026, 00:24
Petição (Apelação)
12/03/2026, 16:01
Custas
12/03/2026, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 09:03
Ato ordinatório
11/03/2026, 09:03
Petição (Apelação)
09/03/2026, 13:15
Custas
23/02/2026, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2026, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Rogerio de Oliveira AlbuquerqueB0 -
REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - III - Dispositivo
Intimação - ADV: GABRIELA NUNES (OAB 115906/RS), ADV: ISRAEL FERIANE (OAB 20162/ES), ADV: IGOR FACCIM (OAB 5748/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0704474-63.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato -
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 104-A, 104-B e 104-C do Código de Defesa do Consumidor, introduzidos pela Lei nº 14.181/2021, HOMOLOGO o plano judicial compulsório de pagamento elaborado pela Contadoria Judicial, o qual passa a integrar a presente sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e vincule as partes ao cumprimento das obrigações nele estipuladas. Considerando a homologação do plano, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência e diante da resistência oferecida ao plano proposto, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, a ser apurado em sede de eventual liquidação de sentença pela parte interessada, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do plano, observados os prazos, valores e condições nele estabelecidos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Rogerio de Oliveira AlbuquerqueB0 -
REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - III - Dispositivo
Intimação - ADV: GABRIELA NUNES (OAB 115906/RS), ADV: ISRAEL FERIANE (OAB 20162/ES), ADV: IGOR FACCIM (OAB 5748/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0704474-63.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato -
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 104-A, 104-B e 104-C do Código de Defesa do Consumidor, introduzidos pela Lei nº 14.181/2021, HOMOLOGO o plano judicial compulsório de pagamento elaborado pela Contadoria Judicial, o qual passa a integrar a presente sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e vincule as partes ao cumprimento das obrigações nele estipuladas. Considerando a homologação do plano, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência e diante da resistência oferecida ao plano proposto, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, a ser apurado em sede de eventual liquidação de sentença pela parte interessada, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do plano, observados os prazos, valores e condições nele estabelecidos.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 11:26
Procedência
10/02/2026, 10:07
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Rogerio de Oliveira AlbuquerqueB0 -
REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - Os autos estão com vista a Defensoria Pública para manifestação sobre os calculos. Assim, aguarde-se o transcurso do prazo, quando então devem retornar os autos para homologação ou não do plano apresentado. Postem-se.
Intimação - ADV: GABRIELA NUNES (OAB 115906/RS), ADV: ISRAEL FERIANE (OAB 20162/ES), ADV: IGOR FACCIM (OAB 5748/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0704474-63.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato -
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 10:16
Mero expediente
09/12/2025, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 09:03
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 09:31
Publicação
28/11/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Rogerio de Oliveira AlbuquerqueB0 -
REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C6/F3) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados.
Intimação - ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: IGOR FACCIM (OAB 5748/AC), ADV: ISRAEL FERIANE (OAB 20162/ES), ADV: GABRIELA NUNES (OAB 115906/RS) - Processo 0704474-63.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato -
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 09:03
Ato ordinatório
26/11/2025, 09:02
Ato ordinatório
25/11/2025, 22:16
Recebimento
13/11/2025, 09:58
Remessa
13/11/2025, 09:57
Cálculo de Liquidação
13/11/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 00:23
Recebimento
03/11/2025, 07:26
Recebimento
31/10/2025, 11:51
Ato ordinatório
31/10/2025, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 11:48
Publicação
26/09/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Rogerio de Oliveira AlbuquerqueB0 -
REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - Diante disso, acolho a impugnação apresentada e determino a remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração de novo cálculo e plano de pagamento, com base no mínimo existencial ora definido. Apresentado o recálculo, intimem-se as partes para manifestação e, após, voltem conclusos para homologação.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: IGOR FACCIM (OAB 5748/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: ISRAEL FERIANE (OAB 20162/ES) - Processo 0704474-63.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato -
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 12:27
Outras Decisões
25/09/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2025, 00:25
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:00
Publicação
03/07/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Rogerio de Oliveira AlbuquerqueB0 -
REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - Intimem-se os credores acerca do plano compulsório, eis que oportunizada vista apenas a Defensoria Pública. Cumpra-se.
Intimação - ADV: IGOR FACCIM (OAB 5748/AC), ADV: ISRAEL FERIANE (OAB 20162/ES), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0704474-63.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato -
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 08:50
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 07:36
Mero expediente
01/07/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2025, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 08:02
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2025, 06:57
Ato ordinatório
13/05/2025, 06:55
Ato ordinatório
12/05/2025, 05:44
Recebimento
09/05/2025, 08:30
Remessa
09/05/2025, 08:30
Cálculo de Liquidação
09/05/2025, 08:26
Recebimento
15/04/2025, 11:05
Recebimento
14/04/2025, 17:46
Ato ordinatório
14/04/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 03:54
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2025, 00:24
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 10:04
Retificação de Classe Processual
11/03/2025, 10:00
Publicação
27/02/2025, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rogerio de Oliveira Albuquerque -
Requerido: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal - Decisão
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Igor Faccim (OAB 5748/AC), Israel Feriane (OAB 20162/ES) Processo 0704474-63.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação de repactuação de dívidas (superendividamento) introduzida no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/190) pela Lei nº. 14.181/2021, ao tempo em que determino a retificação da classe na autuação do feito. Superada a fase de autocomposição, impõe-se a necessidade de implementação do plano compulsório consoante previsão do art. 104-B do CDC. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte autora para juntada do último comprovante de renda, sob pena de elaboração dos cálculos, observando o último contracheque apresentado nos autos (pp. 486/511). A fim de sanar as dúvidas apontadas pela Contadoria (pp. 378/379) esclareço: Sim. A CEF é parte integrante da presente lide; Devem ser considerados todos os débitos ativos com o Banco do Brasil, consoante relatório de pp. 460/485; Prejudicada, em razão da resposta anterior; Também prejudicada, em razão da resposta ao item 2; Sim, caso indicada no relatório de pp. 460/485; Indicado à pp. 486/511; Idem, se não apresentado outro mais atual; Idem. Retornem os autos à contadoria para elaboração do plano compulsório, devendo ser observado os parâmetros legais incertos nos parágrafos do art. 104-B do CPC, preservando o mínimo existencial para subsistência da parte autora, assegurando, no mínimo o valor do principal devido em cada contratação, corrigido monetariamente, parcelado em 05 (cinco) anos e garantindo a carência de 180 (cento e oitenta) meses. Apresentado o plano compulsório, intimem-se as partes para manifestação e, após, retornem para homologação. Intimem-se e cumpra-se com brevidade.
19/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/02/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 09:36
Expedida/Certificada
11/02/2025, 09:49
Decisão de Saneamento e Organização
10/02/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
27/12/2024, 19:50
Remessa
23/12/2024, 10:38
Recebimento
23/12/2024, 10:38
Cálculo de Liquidação
23/12/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 14:42
Recebimento
16/12/2024, 09:41
Recebimento
16/12/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Rogerio de Oliveira Albuquerque -
Requerido: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal - Acrescentar aos dados do processo o advogado da Caixa Econômica Federal habilitado nas pp. 445/450, Marcelo Neumann. Cumprir o item 3 da decisão de p. 361, remetendo o feito à contadoria judicial.
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Igor Faccim (OAB 5748/AC), Israel Feriane (OAB 20162/ES) Processo 0704474-63.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
03/12/2024, 13:45
Outras Decisões
29/11/2024, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 07:52
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:09
Publicação
05/11/2024, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Rogerio de Oliveira Albuquerque -
Requerido: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se da certidão do contador judicial de págs.378/379.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Igor Faccim (OAB 5748/AC), Israel Feriane (OAB 20162/ES) Processo 0704474-63.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -