Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: BIONATURA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DA AMAZ. LTDA - Apelada: Barrige Deni Said - 1. Como de conhecimento geral, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos refere-se apenas às pessoas físicas, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. No tocante às pessoas jurídicas, como, aliás, já estabelecia a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, a demonstração de efetiva necessidade é providência obrigatória, não havendo que se falar em presunção. 2. Por isso, concedo à Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para que complemente o presente recurso, promovendo a juntada de documentos que comprovem a sua impossibilidade momentânea de arcar com o preparo recursal, mediante a apresentação de balanços e demonstrativos financeiros, extratos bancários ou afins, atualizados, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC. 3.
Nº 0704624-20.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: BRENDA GOMES FORMIGA (OAB: 68314/DF) - Arina Estela da Silva (OAB: 27162/DF) - Via Verde