UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MABEL BARROS DA SILVA ALENCAR
OAB/AC 3720·CPF·Representa: Autor
EDUARDO LUIZ SPADA
OAB/AC 4398·Representa: Autor
MAURICIO VICENTE SPADA
OAB/AC 4308·CPF·Representa: Autor
LAURIANE ROCHA SOUZA
OAB/AC 6644·CPF·Representa: Autor
JOSIANE DO COUTO SPADA
OAB/AC 3805·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro -
Apelante: Sara Oliveira Pinheiro -
Apelado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 1. Concedo aos Embargados o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre os Embargos de Declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2.
Nº 0707718-63.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Mabel Barros da Silva Alencar (OAB: 3720/AC) - Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - Eduardo Luiz Spada (OAB: 4398/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Lauriane Rocha Souza (OAB: 6644/AC) - Via Verde
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro -
Apelante: Sara Oliveira Pinheiro -
Apelado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - - Portanto, diante de tais circunstâncias, como forma de viabilizar a garantia do amplo acesso à Justiça, estampado no art. 5º, XXXV, da CF/1988, entendo ser o caso de deferir parcialmente o benefício, no sentido de conceder o parcelamento do preparo recursal em 06 (seis) parcelas, nos moldes previstos no art. 98, § 6º, do CPC. Por conseguinte, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para os Apelantes recolherem a primeira parcela, sob pena de revogação do benefício e aplicação da penalidade de deserção. De igual maneira, os Apelantes deverão recolher as parcelas vincendas nas correspondentes datas de vencimento, advertindo-os da aplicação das mesmas penalidades acima mencionadas. Embora a emissão das respectivas guias de recolhimento seja um encargo da parte a ser executada diretamente no portal eletrônico do Judiciário acreano, determino à Diretoria Judiciária que, havendo necessidade, auxilie a Apelante a se desincumbir da sua obrigação.
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0707718-63.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Mabel Barros da Silva Alencar (OAB: 3720/AC) - Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - Eduardo Luiz Spada (OAB: 4398/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Lauriane Rocha Souza (OAB: 6644/AC) - Via Verde
24/11/2025, 00:00
Gratuidade da Justiça
20/11/2025, 09:50
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro -
Apelante: Sara Oliveira Pinheiro -
Apelado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 1. Uma vez que foram identificados sérios indícios da capacidade econômica dos Apelante para custear as despesas processuais, encontra-se prejudicado, neste momento, a concessão da assistência judiciária, sobretudo ao levar em consideração a informação de que detêm renda mensal bruta no valor de R$ 29.686,85 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com a consulta ao portal da transparência anexada à p. 644. 2. Entretanto, não pode ser indeferida a gratuidade judiciária antes de ser dada à parte a oportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos do benefício em comento, como disposto no art. 99, § 2º, do CPC. Com fundamento no referido dispositivo legal, assinalo aos Apelantes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar documentos que comprovem o seu alegado estado de insuficiência financeira, mediante a exibição de declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos, extrato de conta bancária ou afins, fatura do cartão de crédito, etc. para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC). 3.
Nº 0707718-63.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Mabel Barros da Silva Alencar (OAB: 3720/AC) - Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - Eduardo Luiz Spada (OAB: 4398/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Lauriane Rocha Souza (OAB: 6644/AC) - Via Verde
29/08/2025, 00:00
Mero expediente
27/08/2025, 12:33
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro -
Apelante: Sara Oliveira Pinheiro -
Apelado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC), assinalo aos Apelantes o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre as preliminares suscitadas na resposta ao recurso, disponível às pp. 641/664. 2.
Nº 0707718-63.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Mabel Barros da Silva Alencar (OAB: 3720/AC) - Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - Eduardo Luiz Spada (OAB: 4398/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Lauriane Rocha Souza (OAB: 6644/AC) - Via Verde
07/05/2025, 00:00
Mero expediente
05/05/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 09:58
Remessa (outros motivos)
25/04/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 07:34
Distribuição (sorteio)
11/04/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro, Sara Oliveira Pinheiro -
Requerido: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de págs. 505/633.
Intimação - ADV: Mabel Barros da Silva Alencar (OAB 3720/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 4398/AC) Processo 0707718-63.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro, Sara Oliveira Pinheiro -
Requerido: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 3. DISPOSITIVO Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro e Sara Oliveira Pinheiro em face de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, fazendo isto com fundamento na Lei nº 9.656/98. Declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, I do CPC Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Intimação - ADV: Mabel Barros da Silva Alencar (OAB 3720/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 4398/AC) Processo 0707718-63.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -