INSTITUTO DE ADMINISTRAçãO PENITENCIáRIA DO ESTADO DO ACRE- IAPEN
Autor
BENEDITA SANTOS DA CONCEIçãO
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO MACHADO PEREIRA
OAB/AC 3798·CPF·Representa: Autor
PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO
OAB/AC 4422·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MACHADO PEREIRA
OAB/AC 3798·CPF·Representa: Réu
PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO
OAB/AC 4422·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre- Iapen - Apelada: Benedita Santos da Conceição - 1. Considerando que a parte Apelada apresentou Recurso Adesivo (pp. 162/168),
Nº 0701547-61.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se a parte Apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC. 2. Após, proceda-se a conclusão dos autos para elaboração de voto e julgamento. 3. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) - Rodrigo Machado Pereira (OAB: 3798/AC) - Via Verde
23/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2026, 09:20
Ato ordinatório
16/01/2026, 12:51
Petição (Contra-razões)
11/11/2025, 11:32
Publicação
30/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Benedita Santos da ConceiçãoB0 -
RÉU: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis
Intimação - ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 0701547-61.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
30/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/10/2025, 09:19
Publicação
21/10/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Benedita Santos da ConceiçãoB0 -
RÉU: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis
Intimação - ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 0701547-61.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Benedita Santos da ConceiçãoB0 -
RÉU: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis
Intimação - ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 0701547-61.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
30/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/10/2025, 09:19
Publicação
21/10/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Benedita Santos da ConceiçãoB0 -
RÉU: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis
Intimação - ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 0701547-61.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
21/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/10/2025, 12:20
Ato ordinatório
21/08/2025, 11:35
Petição (Petição inicial)
22/05/2025, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 01:37
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 10:28
Documento (Certidão)
21/03/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Benedita Santos da Conceição -
Réu: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN -
Intimação - ADV: Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC) Processo 0701547-61.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido formulado na inicial para condenar o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia total de R$ 30 mil, extinguindo o feito com resolução de mérito com fundamento no art. 487, inciso I do CPC. Ao valor da condenação, a partir da data do arbitramento, à vista do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, uma vez que mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Isenta de custas a autarquia estadual (art. 2º, II da Lei estadual nº 1.422/01). Sentença não sujeita a reexame necessário em razão do valor da condenação (CPC, art. 496, § 3º, II).