SUPERINTENDêNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRâNSITO DE RIO BRANCO - RBTRANS
Autor
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FRANCIELE DA CUNHA PINHEIRO
OAB/AC 5629·CPF·Representa: Autor
VALDIR PERAZZO LEITE
OAB/AC 2031·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO DIAS PAES
OAB/AC 3922·CPF·Representa: Autor
FILIPE ZIMMERMANN PERAZZO
OAB/DF 66271·CPF·Representa: Autor
CELSO ARAÚJO RODRIGUES
OAB/AC 26541·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Otoniel Gonçalves Leite -
Apelante: Celuta Sheila da Silva Nascimento -
Apelante: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco - RBTRANS -
Apelado: Município de Rio Branco - Verificando que a Apelada Celuta Sheila da Silva Nascimento arguiu, em contrarrazões (pp. 395/401), preliminar de "intempestividade do apelo",
Nº 0702407-96.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se o Apelante Otoniel Gonçalves Leite, através da Defensoria Pública, para ciência e manifestação, no prazo legal. Após, cls. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Celso Araújo Rodrigues (OAB: 26541/AC) - VALDIR PERAZZO LEITE (OAB: 2031/AC) - Franciele da Cunha Pinheiro (OAB: 5629/AC) - Raimundo Dias Paes (OAB: 3922/AC) - Filipe Zimmermann Perazzo (OAB: 66271/DF) - Via Verde
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Otoniel Gonçalves Leite -
Apelante: Celuta Sheila da Silva Nascimento -
Apelante: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco - RBTRANS -
Apelado: Município de Rio Branco - 1. Verificando apresentação de preliminar em contrarrazões ofertadas pela Apelada Celuta Sheila da Silva Nascimento (pp. 395/401), à parte Apelada para ciência e manifestação, no prazo legal. 2. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Celso Araújo Rodrigues (OAB: 26541/AC) - VALDIR PERAZZO LEITE (OAB: 2031/AC) - Franciele da Cunha Pinheiro (OAB: 5629/AC) - Raimundo Dias Paes (OAB: 3922/AC) - Filipe Zimmermann Perazzo (OAB: 66271/DF) - Via Verde
Nº 0702407-96.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
23/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2026, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2026, 10:12
Publicação
26/05/2026, 06:07
Petição (Contra-razões)
25/04/2026, 03:57
Petição (Contra-razões)
25/04/2026, 03:57
Petição (Contra-razões)
10/04/2026, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Celuta Sheila da Silva NascimentoB0 -
RÉU: B1Otoniel Gonçalves LeiteB0 - B1Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco - RBTRANSB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, 183 e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes apeladas/rés intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro para a parte de direito público.
Intimação - ADV: VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 1619/AC), ADV: LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES (OAB 57872/PR), ADV: GABRIEL SILVA SANTIAGO (OAB 6343/AC), ADV: FILIPE ZIMMERMANN PERAZZO (OAB 66271DF/), ADV: FRANCIELE DA CUNHA PINHEIRO (OAB 5629/AC), ADV: VANESSA PINHO PAES CAVALCANTE (OAB 4668/AC), ADV: RAIMUNDO DIAS PAES (OAB 3922/AC), ADV: VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC) - Processo 0702407-96.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Celuta Sheila da Silva NascimentoB0 -
RÉU: B1Otoniel Gonçalves LeiteB0 - B1Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco - RBTRANSB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, 183 e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes apeladas/rés intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro para a parte de direito público.
Intimação - ADV: VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 1619/AC), ADV: LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES (OAB 57872/PR), ADV: GABRIEL SILVA SANTIAGO (OAB 6343/AC), ADV: FILIPE ZIMMERMANN PERAZZO (OAB 66271DF/), ADV: FRANCIELE DA CUNHA PINHEIRO (OAB 5629/AC), ADV: VANESSA PINHO PAES CAVALCANTE (OAB 4668/AC), ADV: RAIMUNDO DIAS PAES (OAB 3922/AC), ADV: VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC) - Processo 0702407-96.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 00:37
Petição (Contra-razões)
02/03/2026, 14:30
Ato ordinatório
26/01/2026, 19:56
Petição (Apelação)
28/11/2025, 09:31
Ato ordinatório
06/11/2025, 09:48
Petição (Apelação)
13/10/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 00:11
Petição (Contra-razões)
11/09/2025, 15:15
Publicação
09/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Celuta Sheila da Silva NascimentoB0 -
RÉU: B1Otoniel Gonçalves LeiteB0 - B1Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco - RBTRANSB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - Dito isto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS ao pagamento de R$ 20.000,00 e Otoniel Gonçalves Leite ao pagamento de R$ 10.000,00 em favor da autora, a título de indenização por danos morais, totalizando R$ 30 mil, ao tempo em que declaro resolvido o mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Julgo improcedentes, por outra, o pedido de condenação ao pagamento de pensionamento mensal e à indenização por danos materiais. Ao valor da condenação, à vista do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, uma vez que mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios O marco inicial para a incidência da SELIC será a data do arbitramento. Condeno os demandados ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, atendidos os requisitos do §2°, incisos I a IV c/c art. §2°, ambos do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em relação ao demandado Otoniel Gonçalves Leite em razão da gratuidade que ora
Intimação - ADV: RAIMUNDO DIAS PAES (OAB 3922/AC), ADV: VANESSA PINHO PAES CAVALCANTE (OAB 4668/AC) - Processo 0702407-96.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - defiro à vista da declaração de p. 120. Ambos os demandados são isentos de custas (art. 2°, incisos II e III da Lei estadual 1.422/2001). Sentença dispensada da remessa necessária em razão do valor da condenação (CPC, art. 496, § 3°, II). Proceda-se às anotações cadastrais decorrentes dos instrumentos procuratórios acostados às páginas 329/330 e 332/335. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal sem a respectiva interposição de recurso ou a apresentação de pedido de execução do julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
09/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/09/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2025, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2025, 15:05
Publicação
18/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Celuta Sheila da Silva NascimentoB0 -
RÉU: B1Otoniel Gonçalves LeiteB0 - B1Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco - RBTRANSB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - Dito isto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS ao pagamento de R$ 20.000,00 e Otoniel Gonçalves Leite ao pagamento de R$ 10.000,00 em favor da autora, a título de indenização por danos morais, totalizando R$ 30 mil, ao tempo em que declaro resolvido o mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Julgo improcedentes, por outra, o pedido de condenação ao pagamento de pensionamento mensal e à indenização por danos materiais. Ao valor da condenação, à vista do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, uma vez que mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios O marco inicial para a incidência da SELIC será a data do arbitramento. Condeno os demandados ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, atendidos os requisitos do §2°, incisos I a IV c/c art. §2°, ambos do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em relação ao demandado Otoniel Gonçalves Leite em razão da gratuidade que ora
Intimação - ADV: FILIPE ZIMMERMANN PERAZZO (OAB 66271DF/), ADV: FRANCIELE DA CUNHA PINHEIRO (OAB 5629/AC), ADV: VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC), ADV: VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 1619/AC), ADV: LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES (OAB 57872/PR), ADV: GABRIEL SILVA SANTIAGO (OAB 6343/AC) - Processo 0702407-96.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - defiro à vista da declaração de p. 120. Ambos os demandados são isentos de custas (art. 2°, incisos II e III da Lei estadual 1.422/2001). Sentença dispensada da remessa necessária em razão do valor da condenação (CPC, art. 496, § 3°, II). Proceda-se às anotações cadastrais decorrentes dos instrumentos procuratórios acostados às páginas 329/330 e 332/335. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal sem a respectiva interposição de recurso ou a apresentação de pedido de execução do julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
18/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/08/2025, 13:44
Procedência em Parte
15/08/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:46
Conclusão (para julgamento)
31/03/2025, 08:06
Mero expediente
28/03/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
15/02/2025, 09:00
Documento (Certidão)
02/12/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Celuta Sheila da Silva Nascimento -
Réu: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco - RBTRANS, Otoniel Gonçalves Leite - Ficam os representantes judiciais das partes intimados acerca da designação de audiência de instrução e julgamento virtual a realizar-se no dia 18 de março de 2025, às 11h30min.
Intimação - ADV: Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC), Franciele da Cunha Pinheiro (OAB 5629/AC), Filipe Zimmermann Perazzo (OAB 66271DF/), Leandro de Almeida Mainardes (OAB 57872/PR) Processo 0702407-96.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -