Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edilson Medeiros de Almeida -
Apelado: Nissey Imobiliária Ltda - Assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, faculto ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para que complemente o presente recurso, promovendo a juntada de documentos que comprovem o seu alegado estado momentâneo de insuficiência financeira, notadamente mediante apresentação de comprovantes de renda, contracheques, cópia da CTPS, extratos de conta bancária, faturas de cartão de crédito e outras despesas, para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento do benefício.
Nº 0709747-33.2017.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Renato Bezerra de Almeida (OAB: 3577/AC) - Rogerio Luis Furtado (OAB: 7570/RO) - Daniel Fávero (OAB: 9650/RO) - Via Verde