Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Município de Assis Brasil- Por Seu Representante Legal -
REQUERIDO: Premier Comer Ltda - Vincente Batista Fernandes - ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para: 1. CONDENAR a PREMIER COMÉRCIO LTDA à obrigação de fazer consistente na substituição da carroceria do veículo HYUNDAI/HD80, ANO/MODELO 2023/2023, cor branca, chassi nº 95PGA18FPPB001716, por carroceria nova em conformidade com as normas do CONTRAN, com os documentos necessários ao lançamento na base BIM, e à conclusão do processo de primeiro emplacamento e licenciamento do veículo em nome do Município de Assis Brasil, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de conversão em perdas e danos fixadas em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado; 2. CONDENAR a PREMIER COMÉRCIO LTDA ao pagamento de multa contratual no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da entrega do veículo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; 3. CONDENAR a PREMIER COMÉRCIO LTDA ao pagamento de R$ 4.490,71 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e um centavos), correspondente à soma das despesas de pátio da PRF (R$ 4.197,24) e da multa de trânsito (R$ 293,47), corrigido monetariamente pelo INPC desde os respectivos desembolsos e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; 4. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais decorrentes de deterioração do veículo, por ausência de prova suficiente, conforme fundamentação supra. Condeno a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Município de Assis Brasil, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, deem-se baixa e arquivem-se definitivamente. P.R.I.
Intimação - ADV: DANIEL DE MENDONÇA FREIRE (OAB 5318/AC), ADV: JOSÉ AUGUSTO PATRICIO DINIZ (OAB 20641/GO), ADV: JOSÉ AUGUSTO PATRICIO DINIZ (OAB 20641/GO) - Processo 0700134-60.2025.8.01.0016 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -