Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Áurea Rodrigues de Mesquita - Pauliria Ferreira dos Santos - Otonnesson Rodrigues dos Santos e outros -
RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - Espólio de Juvenal Giraldelli-por sua herdeira Marlene Giradelli Pereira de Morais - Espólio de Pedro Aparecido Dotto - por seu herdeiro João Cesar Dotto - Espólio de Alcebiades Bernardo- por seu herdeiro Alcebiades Bernardo Júnior -
Intimação - ADV: PAULO ROGÉRIO JOSÉ (OAB 383/RO), ADV: ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA (OAB 5293/AC), ADV: KARINA RODRIGUES DA SILVA (OAB 5375/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLI (OAB 147522/SP), ADV: PAULO ROGÉRIO JOSÉ (OAB 383/RO), ADV: CRISTOVAM PONTES DE MOURA (OAB 2908/AC), ADV: PAULO ROGÉRIO JOSÉ (OAB 383/RO), ADV: PAULO ROGÉRIO JOSÉ (OAB 383/RO), ADV: PAULO ROGÉRIO JOSÉ (OAB 383/RO), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: RICARDO ANTONIO DOS SANTOS SILVA (OAB 1515/AC) - Processo 0000091-15.2007.8.01.0011 (011.07.000091-4) - Procedimento Comum Cível - Nulidade -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com arrimo no art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa caso deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, certifique-se e, adotadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.