Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Evilania Paula da Cunha -
Apelado: Municipio de Feijó/ac - 3. Seguindo a regra procedimental exerço juízo negativo de retratação, e oportuna/brevemente, submeterei o feito ao julgamento colegiado (Segunda Câmara Cível) para apreciação da insurgência assinalada nas razões recursais. Antes disso, determino a intimação do Agravado para contrarrazões, a teor do art. 1.021, §2º, do CPC. 4. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, à conclusão. 5. Publique-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB: 4891/AC) - Wagner Alvares de Souza (OAB: 3930/AC) - Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB: 6641/AC) - Via Verde
Nº 0700351-49.2024.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó -