Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Kleves Sena de Lima - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Feijó, 23 de junho de 2026.
Intimação - ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC) - Processo 0700040-92.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
24/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2026, 09:20
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 09:18
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:23
Mandado (entregue ao destinatário)
24/03/2026, 11:28
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:34
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 10:11
Mero expediente
24/06/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 21:10
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 21:10
Mero expediente
01/04/2025, 11:58
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 12:12
Documentos
Intimação
•24/06/2026, 00:00
Intimação
•11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 09:18
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:23
Mandado (entregue ao destinatário)
24/03/2026, 11:28
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:34
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 10:11
Mero expediente
24/06/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 21:10
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 21:10
Mero expediente
01/04/2025, 11:58
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 12:12
Publicação
11/02/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Kleves Sena de Lima -
Requerido: William da Costa Silva -
réu: i) Promova, no prazo de 30 dias, a transferência do veículo Honda CB 300R, placa NAF-6873/AC, para o seu nome, arcando com todas as despesas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00; ii) Efetue o pagamento dos débitos decorrentes das infrações cometidas em agosto de 2022, no montante de R$ 586,94 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), ficando a atualização monetária e a aplicação de encargos sob responsabilidade do DETRAN, órgão competente. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Feijó-(AC), 23 de janeiro de 2025. Dr. Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito
Intimação - ADV: Luís Gustavo Sena da Silva (OAB 6208/AC) Processo 0700040-92.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC,extingo o feito com resolução do méritopara determinar que o