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0709790-23.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 30.066,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
NOELI JUCUNDO ANDRADE
CPF 308.***.***-91
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
NATALIA OLEGARIO LEITE
OAB/SP 422372•Representa: ATIVO
NATALIA OLEGARIO LEITE
OAB/AC 6565•Representa: ATIVO
JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
13/01/2025, 12:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Noeli Jucundo Andrade - Réu: Telefônica Brasil S/A - Decisão 1 - Considerando que o Superior Tribunal de Justiça afetou o tema "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." (Tema Intimação - ADV: José Alberto Couto Maciel (OAB 513/DF), Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P), Natalia Olegario Leite (OAB 6565/AC) Processo 0709790-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
08/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
07/01/2025, 15:20Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/01/2025, 10:14Conclusos para decisão
18/10/2024, 10:10Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2024, 14:22Infrutífera
26/09/2024, 12:29Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2024, 11:37Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2024, 11:03Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2024, 13:15Juntada de Petição de Contestação
17/09/2024, 13:24Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
16/08/2024, 06:30Expedida/Certificada
14/08/2024, 12:06Expedição de Certidão.
09/08/2024, 11:13Expedição de Mandado.
09/08/2024, 10:04Documentos
Interlocutória
•25/06/2024, 17:34
Ato Ordinatório
•09/08/2024, 09:58
Ata de Audiência (Outras)
•26/09/2024, 12:29