Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Gomes da Costa -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 316/321, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Civil.Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal.Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB: 6653/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)
Nº 0718085-49.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Gomes da Costa -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB: 6653/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)
Nº 0718085-49.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
19/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2026, 09:37
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2026, 09:37
Petição (Contra-razões)
10/03/2026, 09:32
Publicação
24/02/2026, 09:10
Publicação
24/02/2026, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0718085-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 11:17
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:42
Petição (Apelação)
23/02/2026, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Manoel Gomes da CostaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB 6653/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0718085-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0718085-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 11:17
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:42
Petição (Apelação)
23/02/2026, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Manoel Gomes da CostaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB 6653/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0718085-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se.
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 09:07
Improcedência
02/02/2026, 15:02
Conclusão (para julgamento)
26/01/2026, 09:39
Reativação
26/01/2026, 09:36
Por decisão judicial
24/11/2025, 11:05
Publicação
14/02/2025, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Manoel Gomes da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A. - Tendo em conta que uma das razões que fundamentam o pedido autoral são os alegados desfalques ocorridos em conta vinculada ao PASEP e que, quanto ao ponto, o réu sustenta, dentre outras teses, que os lançamentos a débito ocorridos correspondem a pagamentos ao correntista, bem ainda que tal questão foi afetada pelo STJ para julgamento no Tema Repetitivo 1.300, a fim de "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", sendo elementar para definir o ônus da prova no presente feito, o que impactará na decisão de mérito deste Juízo, SUSPENDA-SE O PROCESSO aguardando julgamento do Tema Repetitivo1.300 do STJ. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 11 de fevereiro de 2025. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito
Intimação - ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Eudes Moreira da Costa (OAB 6653/AC) Processo 0718085-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 15:16
Por decisão judicial
13/02/2025, 13:28
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 09:36
Petição (Replica)
09/02/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 07:48
Publicação
26/12/2024, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Manoel Gomes da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Eudes Moreira da Costa (OAB 6653/AC) Processo 0718085-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
17/12/2024, 13:14
Ato ordinatório
17/12/2024, 09:27
Petição (Contestação)
16/12/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 11:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2024, 08:06
Documento (Certidão)
27/11/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Manoel Gomes da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO
Intimação - ADV: Eudes Moreira da Costa (OAB 6653/AC) Processo 0718085-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG. Intimar.