Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: M Araujo Rodrigues - Me -
REQUERIDO: Roda Viva Transportes Rodoviários Ltda -
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO CARNEIRO LAMEIRA, ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GIOVANNA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA (OAB 6844/AC) - Processo 0701291-57.2018.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
Diante do exposto, determino à Secretaria que adote, na seguinte ordem, as providências abaixo: 1 Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a planilha de cálculos de fls. 336 a 338, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 Oficie-se com urgência ao Juízo Deprecado (Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, Autos 5009473-10.2026.8.01.0001), determinando o aditamento do mandado de penhora e avaliação para que as constrições recaiam sobre bens livres e desembaraçados até o limite do valor integral atualizado da dívida (R$ 345.470,08), desconsiderando-se o abatimento anteriormente noticiado. Remeta,se cópia desta decisão em anexo ao ofício. 3 Oficie-se aos Juízos da 2ª e 3ª Varas Federais da Seção Judiciária do Acre (responsáveis pelas Execuções Fiscais 0006885,22.2019.4.01.3000 e 0006880,97.2019.4.01.3000), informando a existência de penhora nestes autos sobre os veículos M. BENZ/AXOR 2035 S (NAB3018) e REB/TRUCK GALEGO SR (NAA3517), solicitando a anotação de penhora no rosto daqueles autos sobre eventual saldo remanescente que venha a sobejar após a satisfação do crédito tributário. 4 Intime-se a União acerca do interesse da exequente na alienação por iniciativa particular dos referidos veículos, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo do item 1, não havendo impugnação aos cálculos, certifique-se e venham os autos conclusos para análise dos demais requerimentos expropriatórios. Cruzeiro do Sul-(AC), datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito