Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) - Processo 0700101-66.2022.8.01.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Sicoob Acre - Despacho Às fls. 123, a parte exequente requer o prosseguimento da execução, apresentando memória atualizada do débito às fls. 124/126 e postulando, em síntese: a) a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração programada (teimosinha); b) subsidiariamente, em caso de resultado negativo ou insuficiente da pesquisa de ativos financeiros, a realização de restrições via RENAJUD; e c) a inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD. Defiro os pedidos formulados às fls. 123. Proceda a Secretaria à pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração programada (teimosinha), pelo prazo máximo permitido pelo sistema, observando-se o valor atualizado do débito indicado às fls. 124/126. Independentemente do resultado da pesquisa patrimonial, proceda-se, via sistema SERASAJUD, à inclusão do nome do executado X REPRESENTAÇÕES EIRELI - CNPJ 21.796.844/0001-60 no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de restrição de veículos via RENAJUD, verifico que foi formulado de maneira subsidiária, para a hipótese de a pesquisa de ativos financeiros restar infrutífera ou insuficiente. Por essa razão, reservo sua apreciação para após o retorno das diligências ora deferidas. Com o retorno das pesquisas, intime-se a parte exequente para manifestação e requerimento do que entender pertinente ao prosseguimento da execução no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se.