Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: José Mauricio Maia da Silva -
RÉU: Banco do Brasil S.a - Fenix Soft Gestão de Software e Consignados Ltda e outros - Autos conclusos para saneamento. Das contestações apresentadas, constato que as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelas partes demandadas estão diretamente vinculadas à controvérsia acerca da existência e da extensão da relação jurídica discutida nos autos. A análise das alegações exige o exame do conjunto probatório e a definição da eventual responsabilidade de cada demandada pelos fatos narrados na petição inicial, questões que integram o próprio mérito da demanda. Não se trata, portanto, de matéria exclusivamente processual, passível de resolução abstrata nesta fase. Desse modo, as alegações de ilegitimidade passiva serão apreciadas conjuntamente com o mérito, por ocasião da sentença, após a análise integral das provas e das teses apresentadas pelas partes. Prosseguindo, verifico que a controvérsia posta em juízo demanda apenas a apreciação de matéria de direito e de prova documental já constante dos autos, mostrando-se desnecessária, neste momento, a dilação probatória. Assim, intime as partes para que, no mesmo prazo (05dias), se manifestem se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil ou, caso discordem e entendam ser imprescindível a produção de outras provas para a elucidação dos pontos controvertidos, se manifestem de forma fundamentada, justificando a pertinência, relevância e utilidade da prova que pretendem produzir, sob pena de preclusão. O silêncio ou a ausência de justificação robusta e específica será interpretado como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra, o que ensejará a conclusão dos autos para sentença. Cumpra-se.
Intimação - ADV: THAIZA KATTERINE DOS SANTOS PICANÇO (OAB 16042/AM), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: CARLOS FELLIPE DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 8261/AM), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 0714271-29.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -