Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5001372-81.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasExecutado:Malta Restaurante E Pizzaria Ltda
DESPACHO/DECISÃO
No evento 32, a exequente informou novo endereço para citação das executadas.
Defiro a diligência.
Expeça-se carta de citação, com aviso de recebimento, para Malta Restaurante e Pizzaria Ltda., no seguinte endereço:
Rua Renato de Souza Pinto, nº 3169, Centro, Boca do Acre/AM, CEP 69850-000.
A executada deverá ser citada para pagar a dívida no prazo de três dias, contado da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Deverá constar, ainda, o prazo legal para apresentação de embargos à execução.
A Secretaria deverá verificar se Raqueli da Silva Bastos, CPF nº 014.857.102-60, já integra o polo passivo.
Caso integre, expeça-se carta de citação própria para o mesmo endereço. Por se tratar de pessoa física, o aviso de recebimento deverá ser assinado pela destinatária.
Caso não integre o polo passivo, intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, esclarecer o pedido de citação e indicar o fundamento jurídico e documental para sua inclusão na execução.
Anote-se o pedido de intimação exclusiva em nome de Renato Chagas Corrêa da Silva, OAB/AC 5.695, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC.
Se as diligências forem infrutíferas, intime-se a exequente para indicar, no prazo de cinco dias, medida útil ao prosseguimento.