Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Manoel Evangelista da SilvaB0 -
Intimação - ADV: GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA CLAROS (OAB 4387/AC) - Processo 0710004-14.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) -
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que o INSS implante, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) decorrente de acidente de trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. No mais, cumpra-se a decisão de pp. 129/131.