Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1União Educacional do NorteB0 -
REQUERIDO: B1Thaglierb Merlino de OliveiraB0 -
Intimação - ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) - Processo 0716876-79.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços -
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado às pp. 91/93, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade judiciária ao executado. Prejudicado o interesse recursal ante a preclusão lógica. Expeça-se alvará judicial (ou transferência eletrônica) em favor da exequente para o levantamento do valor bloqueado às pp. 80/83 (R$ 685,62), servindo este como o pagamento da entrada ajustada, observando-se os dados bancários do Banco do Brasil indicados à p. 91. Custas finais, se houver, pelo devedor, com exigibilidade suspensa pela gratuidade deferida. Publique-se. Intimem-se. Independentemente de trânsito em julgado, em não havendo outras solicitações, arquivem-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de interposição de recurso.