Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Maria Evandir Ribamar da Silva - HERDEIRO: Jose Severino Nogueira da Silva - José Severino Nogueira da Silva - Willian Christian de Melo Silva e outro - Verifica-se que o processo se arrasta desde 2017 por controvérsia entre os herdeiros quanto à propriedade dos veículos automotores deixados em virtude do falecimento de Francisca Eranilza Nogueira de Oliveira (óbito fls. 11). Apesar das impugnaçãos, este Juízo reconheceu como sendo parte do espólio os veículos automotores: PAS/AUTOMÓVEL - MARCA/VW - Voyage 1.6, ano modelo: 2011/2011, cor preta, placa NAD-4392; MOTOCICLETA/YAMAHA/XTZ - 125K, ano/modelo: 2010/2010, placa MZW-9102 e MOTOCICLETA/KASINDKI/CR2, 150/10, ano/modelo 2010/2011, placa NAA-9246, e diante da recusa da herdeira Maria Evandir em entregar os bens, determinou às fls. 490 a busca e apreensão. Tendo em vista o disposto na sentença de fls. 297 e o teor da petição de fls.494/495 e visando uma solução definitiva para o feito que encontra-se em transito desde o ano de 2017, determino a expedição de mandado de avaliação dos bens móveis, por meio de oficial de justiça avaliador. Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas para eventuais impugnações acerca da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que as impugnaçãos que visem discutir matéria já decidida por este Juízo ou que sejam meramente protelatórias não serão mais toleradas, devendo as partes se aterem as determinações deste Juízo. Não havendo impugnação quanto a avaliação,
Intimação - ADV: FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO DIAS (OAB 4284/AC), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC), ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC), ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC), ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC) - Processo 0705312-16.2017.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Jorge Kennedy Nogueira da Silva - defiro, desde logo, o pedido de alienação em hasta pública, devendo a Secretaria destacar datas para o ato. Nomeio como leiloeira a Sra. Deonízia Kiratch, JUCEAC Nº 004, que atuará como Leiloeira Oficial, determinando sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. A comissão da leiloeira será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Em caso de acordo, a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelos herdeiros acordantes, na forma que deliberarem no ato. Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil. Realizada a alienação do bem, retornem conclusos. Intimem-se.