Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Autos: 5016064-85.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Gilmara Lima SilvaRéu:Municipio de Rio Branco
DESPACHO
Recebo emenda da petição inicial (evento 14, DOC1, evento 14, DOC2)
Retifico, ainda, o valor atribuído à causa para a importância de R$ 6.673,89 (seis mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), em conformidade com a emenda apresentada.
Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. Intimem-se