Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), ADV: HUGO ROCHA DE BRITO (OAB 5410/AC), ADV: HUGO ROCHA DE BRITO (OAB 5410/AC), ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC), ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 5683/AC) - Processo 0700460-95.2021.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - CREDOR: Petroleo Sabba S/A - DEVEDOR: Auto Posto Bex Ltda e outros - ISTO POSTO, com fundamento nos princípios da legalidade, segurança jurídica, devido processo legal, menor onerosidade ao executado e efetividade da tutela jurisdicional, e diante da inteligência dos arts. 805, 873 e 917, §3º, todos do Código de Processo Civil, RATIFICO a decisão proferida por esta magistrada que SUSPENDEUo leilão eDECLAREI A NULIDADEdo laudo de avaliação do imóvel (fls. 211/214), do edital de leilão (fls. 234/242) e de todos os atos subsequentes diretamente relacionados ao leilão do imóvel deMatrícula n.º 369.
24/06/2026, 00:00
Publicação
06/03/2026, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC), ADV: MARIA AUXILIADORA SENA DE SOUZA CASTRO (OAB 6908/AC), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 5683/AC), ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC), ADV: HUGO ROCHA DE BRITO (OAB 5410/AC), ADV: HUGO ROCHA DE BRITO (OAB 5410/AC), ADV: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), ADV: JAIR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5405/AC) - Processo 0700460-95.2021.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - CREDOR: B1Petroleo Sabba S/AB0 - DEVEDOR: B1Auto Posto Bex LtdaB0 - B1Sirlei Oliveira da CunhaB0 - B1Alberto de Castro NetoB0 - Considerando o petitório retro, com fulcro no poder geral de cautela, determino a intimação da parte contrária para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente manifestação quanto à referida petição. Após retorne-se os autos concluso para deliberação. Intimem-se e cumpra-se, incontinenti.
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/03/2026, 06:38
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 06:05
Expedida/Certificada
02/03/2026, 18:17
Mero expediente
25/02/2026, 20:45
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 04:22
Publicação
21/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), ADV: JAIR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5405/AC), ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC), ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 5683/AC) - Processo 0700460-95.2021.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - CREDOR: B1Petroleo Sabba S/AB0 - DEVEDOR: B1Auto Posto Bex LtdaB0 e outros - ISTO POSTO, com fundamento nos princípios da legalidade, segurança jurídica e devido processo legal, SUSPENDOo leilão agendado para os dias 11/08/2025 e 25/08/2025, referente ao imóvel de Matrícula n.º 369 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Epitaciolândia/AC. DECLARO A NULIDADEdo laudo de avaliação do imóvel (fls. 211/214), do edital de leilão (fls. 234/242) e de todos os atos subsequentes diretamente relacionados ao leilão impugnado. Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 271/279 e anexos. Prazo 10 dias. Dê-se ciência às partes e cumpra-se.
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Intimação
Intimação - ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC), ADV: MARIA AUXILIADORA SENA DE SOUZA CASTRO (OAB 6908/AC), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 5683/AC), ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC), ADV: HUGO ROCHA DE BRITO (OAB 5410/AC), ADV: HUGO ROCHA DE BRITO (OAB 5410/AC), ADV: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), ADV: JAIR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5405/AC) - Processo 0700460-95.2021.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - CREDOR: B1Petroleo Sabba S/AB0 - DEVEDOR: B1Auto Posto Bex LtdaB0 - B1Sirlei Oliveira da CunhaB0 - B1Alberto de Castro NetoB0 - Considerando o petitório retro, com fulcro no poder geral de cautela, determino a intimação da parte contrária para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente manifestação quanto à referida petição. Após retorne-se os autos concluso para deliberação. Intimem-se e cumpra-se, incontinenti.
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/03/2026, 06:38
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 06:05
Expedida/Certificada
02/03/2026, 18:17
Mero expediente
25/02/2026, 20:45
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 04:22
Publicação
21/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), ADV: JAIR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5405/AC), ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC), ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 5683/AC) - Processo 0700460-95.2021.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - CREDOR: B1Petroleo Sabba S/AB0 - DEVEDOR: B1Auto Posto Bex LtdaB0 e outros - ISTO POSTO, com fundamento nos princípios da legalidade, segurança jurídica e devido processo legal, SUSPENDOo leilão agendado para os dias 11/08/2025 e 25/08/2025, referente ao imóvel de Matrícula n.º 369 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Epitaciolândia/AC. DECLARO A NULIDADEdo laudo de avaliação do imóvel (fls. 211/214), do edital de leilão (fls. 234/242) e de todos os atos subsequentes diretamente relacionados ao leilão impugnado. Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 271/279 e anexos. Prazo 10 dias. Dê-se ciência às partes e cumpra-se.
21/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/08/2025, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 09:56
Publicação
19/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
19/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 23:06
Expedida/Certificada
18/08/2025, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2025, 00:23
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 23:24
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2025, 23:17
Outras Decisões
15/08/2025, 19:03
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 13:34
Documento (Certidão)
25/07/2025, 12:54
Documento (Ofício)
25/07/2025, 12:54
Publicação
07/07/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC), ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC), ADV: HUGO ROCHA DE BRITO (OAB 5410/AC), ADV: HUGO ROCHA DE BRITO (OAB 5410/AC), ADV: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 5683/AC) - Processo 0700460-95.2021.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - CREDOR: B1Petroleo Sabba S/AB0 - DEVEDOR: B1Auto Posto Bex LtdaB0 e outros - Dá-se as partes por intimada para ciência e cumprimento do edital do leilão as fls 234/242.
07/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/07/2025, 11:35
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 12:14
Ato ordinatório
03/07/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 09:27
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:27
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 08:21
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:06
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2025, 08:43
Publicação
24/02/2025, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB 32786/PE), Hugo Rocha de Brito (OAB 5410/AC), Kalebh de Lima Mota (OAB 5553/AC), Ricardo Lopes Godoy (OAB 5683/AC) Processo 0700460-95.2021.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Petroleo Sabba S/A - Devedor: Auto Posto Bex Ltda - DECISÃO Vieram-me os autos conclusos ante o requerimento de fl. 220, no qual pugna a parte credora pela alienação dos bens penhorados às fls. 211/214 em leilão. Pois bem. 1. Considerando que as hasta públicas realizadas nesta Comarca, estão sendo efetivadas por meio de leiloeiro oficial e que quanto maior for o número de processos, ou melhor, maior for o número de bens a serem leiloados, mais atrativo será o leilão e, consequentemente, maior a possibilidade de alcançar um resultado positivo. 2. Com fundamento no artigo 883 do CPC/2015 e art. 40 do Dec. 21.981/32, nomeio a leiloeira Deonizia Kiratch, matrícula JUCEAD n. 004/2010, fixando a sua comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagamento que ficará a cargo do arrematante. Ordeno a extração de cópia dos autos em PDF/mídia digital e o respectivo encaminhamento à leiloeira nomeada, para as providências constantes do art. 884 do CPC/2015. A leiloeira deverá comunicar ao Juízo, em até 30 dias, as providências adotadas para a realização da arrematação, salvo se encontrar irregularidade que impeça o referido ato processual, hipótese em que os autos deverão retornar à conclusão. Ocorrendo remição, adjudicação, pagamento, acordo ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, não será devida qualquer comissão à leiloeira. 2.1. O Edital de arrematação será afixado no local de costume e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial, observando-se que o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias. 2.2. Se houver na execução credor fiduciário, hipotecário ou pignoratício, este deverá ser intimado da alienação judicial, por via postal, até 10 (dez) dias antes da realização da hasta pública. 2.3. A parte devedora será cientificada da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, intimada pessoalmente, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, se não tiver procurador constituído nos autos (Súmula 121, do STJ). 2.4. Para arrematação do bem apreendido, determino que ao GABINETE deste Juízo designe data para o leilão, no átrio do Fórum local ou local apropriado e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br. Não sendo alcançado lance superior ao valor da avaliação, deverá ser designada data distinta ao do 1º leilão pela Secretaria, no mesmo local e horário, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 50% do valor da avaliação); 2.4.1. Quem pretender concorrer na arrematação deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionado no edital, ou ofertar lances pela internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo os interessados, neste último caso, efetuar cadastramento com antecedência mínima de 24 horas da data do leilão presencial. 2.4.2. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil). 2.4.3. No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito judicial dos valores referentes ao lanço, às custas de arrematação e à comissão do leiloeiro; 2.4.4. O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar proposta por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão por valor que não seja considerado preço vil, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, nos termos do art. 895, I e § 1º do CPC; 2.4.5. O depósito da arrematação será realizado em conta judicial vinculada ao processo; 2.4.6. A comissão da leiloeira será depositada em conta judicial, onde ficará aguardando a expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem cumprida, após o que será expedido o competente Alvará de Levantamento, art. 901, § 1º, CPC. Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão. Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo. 2.5. O arrematante arcará com o pagamento custas de arrematação e da comissão da leiloeira arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC). Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação. 2.6. O arrematante somente poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015). 2.7. A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação. O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara Cível o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC). 2.8. Realizada a arrematação, lavre-se, de imediato, o auto com as assinaturas do Juiz, do arrematante e do serventuário da justiça (art. 901, CPC/2015). Decorridos dez dias sem nenhuma manifestação, expeça-se mandado de entrega (para os móveis), ciente o arrematante de que a expedição da carta de arrematação demandará comprovação em Juízo do pagamento dos impostos de transmissão e eventuais despesas existentes sobre o veículo, quando for o caso, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro ( §2º do art. 903 do CPC); Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis -ITBI pelo arrematante (artigo 901 § 2º do CPC/2015). 2.9. Somente se perfectibilizada a venda judicial o leiloeiro fará jus à comissão. Ocorrendo as hipóteses de cancelamento, suspensão ou dilação da hasta pública a requerimento das partes, tem o leiloeiro ressalvado apenas o ressarcimento das despesas, as quais o valor de 1% (um por cento) do valor da avaliação do bem a ser arrematado, que serão suportadas pelo Estado. 3. Expeça-se o edital de leilão e encaminhe-se cópia para publicação do Diário Oficial da Justiça, à Leiloeira. Expeça-se o necessário. Diligencie-se. Cumpra-se. Intimem-se.
21/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2025, 10:08
Outras Decisões
18/02/2025, 11:04
Conclusão (para decisão)
06/01/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:35
Documento (Certidão)
06/12/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB 32786/PE), Ricardo Lopes Godoy (OAB 5683AC /) Processo 0700460-95.2021.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Petroleo Sabba S/A - Devedor: Auto Posto Bex Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F10;G11) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da penhora e avaliação de pp. 211/214.
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB 32786/PE), Ricardo Lopes Godoy (OAB 5683AC /) Processo 0700460-95.2021.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Petroleo Sabba S/A - Devedor: Auto Posto Bex Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F10;G11) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da penhora e avaliação de pp. 211/214.