Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Rayane da Silva Morais e outro -
RÉU: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0701097-07.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DETERMINAR que a Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., no prazo de 30 (trinta) dias, promova o regular prosseguimento dos procedimentos técnicos, administrativos e ambientais necessários ao atendimento da unidade consumidora dos autores, inclusive perante o ICMBio, IBAMA ou quaisquer outros órgãos competentes; DETERMINAR que a requerida comprove nos autos, no mesmo prazo, o estágio atual dos procedimentos administrativos instaurados, indicando eventuais pendências e as providências adotadas para sua superação; DETERMINAR que, uma vez obtidas as autorizações ambientais e regulatórias necessárias, a requerida promova o fornecimento de energia elétrica ao imóvel dos autores, mediante a solução tecnicamente adequada, observados os prazos previstos na regulamentação aplicável; JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelos autores em relação ao pedido de obrigação de fazer. Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do pedido de indenização por danos morais julgado improcedente, ficando suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.