Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Fabiola Daiana Pinho Ribeiro -
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Banco Bradesco S/A - 1) Considerando que o sistema eproc já está implantado nesta Unidade Judiciária, o cumprimento de sentença deverá ser nele autuado, ainda que a ação principal tenha se originado no SAJ, conforme preconiza o art. 2º do Provimento Conjunto nº 01/2026 do Tribunal de Justiça do Acre: Art. 2º Os incidentes processuais e os cumprimentos de sentença referentes a processos de unidades jurisdicionais que já se encontrem com o sistema eproc em operação deverão ser processados no próprio eproc, ainda que a ação originária tenha tramitado no sistema SAJ. Diante disso, deixo de processar nestes autos o pedido das pp. 325/255, determinando ao peticionário que o autue no sistema eproc. 2) Considerando que as custas processuais estão integralmente adimplidas, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se.
Intimação - ADV: LAURA RAFAELI DE AGUIAR BARBOSA LEITE CALID (OAB 4109/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: LEONARDO VIDAL CALID (OAB 3295/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELLI (OAB 28178A/PA), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELLI (OAB 28178A/PA), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 4263A/AP), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 4263A/AP) - Processo 0705403-04.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -