Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adriana Aquino da Silva -
Apelado: Rec Via Verde Empreendimentos S/A - Determino a intimação da parte Embargada para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Nº 0722767-47.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Marco Antônio Palácio Dantas (OAB: 821/AC) - Rodolfo Ripper Fernandes (OAB: 436181/SP) - Lucas Wagner Lourenço (OAB: 438137/SP) - Júlia Alves de Melo (OAB: 464857/SP) - Adriana de Oliveira Souza (OAB: 393521/SP)
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Adriana Aquino da Silva -
Apelado: Rec Via Verde Empreendimentos S/A - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000008061, com 3 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Marco Antônio Palácio Dantas (OAB: 821/AC) - Rodolfo Ripper Fernandes (OAB: 436181/SP) - Lucas Wagner Lourenço (OAB: 438137/SP) - Júlia Alves de Melo (OAB: 464857/SP) - Adriana de Oliveira Souza (OAB: 393521/SP)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0722767-47.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Adriana Aquino da Silva -
Apelado: Rec Via Verde Empreendimentos S/A - 4. Do exposto, evidenciada a intempestividade recursal, pressuposto extrínseco do direito de recorrer, não conheço deste Recurso de Apelação diante de sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do artigo 932, III, do CPC. 5.
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0722767-47.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. 6. Ficam as partes intimadas para informar se desejam, ou não, recorrer da presente Decisão, no prazo legal para tanto, a fim de que, em caso de ausência de interesse em recorrer informado, permita a Secretaria deste Tribunal certificar o trânsito em julgado e assim dar a baixa processual com maior brevidade. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Marco Antônio Palácio Dantas (OAB: 821/AC) - Rodolfo Ripper Fernandes (OAB: 436181/SP) - Lucas Wagner Lourenço (OAB: 438137/SP) - Júlia Alves de Melo (OAB: 464857/SP) - Adriana de Oliveira Souza (OAB: 393521/SP)
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adriana Aquino da Silva -
Apelado: Rec Via Verde Empreendimentos S/A - 5. Assim, visando evitar surpresa processual, bem como em atenção ao princípio do contraditório substancial,
Nº 0722767-47.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se a parte Apelante para manifestação acerca de eventual intempestividade do Recurso de Apelação Cível, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 10, do Código de Processo Civil). 6. Ultimada a diligência, retornem à conclusão. 7. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Marco Antônio Palácio Dantas (OAB: 821/AC) - Rodolfo Ripper Fernandes (OAB: 436181/SP) - Lucas Wagner Lourenço (OAB: 438137/SP) - Júlia Alves de Melo (OAB: 464857/SP) - Adriana de Oliveira Souza (OAB: 393521/SP)
06/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2026, 08:22
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2026, 08:22
Ato ordinatório
13/04/2026, 08:21
Petição (Contra-razões)
12/03/2026, 15:16
Publicação
24/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: B1Adriana Aquino da SilvaB0 -
EMBARGADO: B1Rec Via Verde Empreendimentos S/AB0 - Dá a parte Embargada/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: JÚLIA ALVES DE MELO (OAB 464857/SP) - Processo 0722767-47.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Adriana Aquino da Silva -
Apelado: Rec Via Verde Empreendimentos S/A - 4. Do exposto, evidenciada a intempestividade recursal, pressuposto extrínseco do direito de recorrer, não conheço deste Recurso de Apelação diante de sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do artigo 932, III, do CPC. 5.
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0722767-47.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. 6. Ficam as partes intimadas para informar se desejam, ou não, recorrer da presente Decisão, no prazo legal para tanto, a fim de que, em caso de ausência de interesse em recorrer informado, permita a Secretaria deste Tribunal certificar o trânsito em julgado e assim dar a baixa processual com maior brevidade. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Marco Antônio Palácio Dantas (OAB: 821/AC) - Rodolfo Ripper Fernandes (OAB: 436181/SP) - Lucas Wagner Lourenço (OAB: 438137/SP) - Júlia Alves de Melo (OAB: 464857/SP) - Adriana de Oliveira Souza (OAB: 393521/SP)
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adriana Aquino da Silva -
Apelado: Rec Via Verde Empreendimentos S/A - 5. Assim, visando evitar surpresa processual, bem como em atenção ao princípio do contraditório substancial,
Nº 0722767-47.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se a parte Apelante para manifestação acerca de eventual intempestividade do Recurso de Apelação Cível, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 10, do Código de Processo Civil). 6. Ultimada a diligência, retornem à conclusão. 7. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Marco Antônio Palácio Dantas (OAB: 821/AC) - Rodolfo Ripper Fernandes (OAB: 436181/SP) - Lucas Wagner Lourenço (OAB: 438137/SP) - Júlia Alves de Melo (OAB: 464857/SP) - Adriana de Oliveira Souza (OAB: 393521/SP)
06/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2026, 08:22
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2026, 08:22
Ato ordinatório
13/04/2026, 08:21
Petição (Contra-razões)
12/03/2026, 15:16
Publicação
24/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: B1Adriana Aquino da SilvaB0 -
EMBARGADO: B1Rec Via Verde Empreendimentos S/AB0 - Dá a parte Embargada/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: JÚLIA ALVES DE MELO (OAB 464857/SP) - Processo 0722767-47.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
24/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/02/2026, 15:54
Ato ordinatório
05/02/2026, 14:51
Recebimento
02/02/2026, 09:44
Remessa
02/02/2026, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 09:44
Petição (Apelação)
30/01/2026, 17:16
Recebimento
30/01/2026, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 11:10
Publicação
03/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: B1Adriana Aquino da SilvaB0 -
EMBARGADO: B1Rec Via Verde Empreendimentos S/AB0 - 3. Dispositivo Ante ao exposto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos por Adriana Aquino da Silva, reconhecendo a regularidade da execução proposta por Rec Via Verde Empreendimentos S/A. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intimação - ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: JÚLIA ALVES DE MELO (OAB 464857/SP), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP) - Processo 0722767-47.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Intime-se. Rio Branco-(AC), 04 de novembro de 2025. Leandro Leri Gross Juiz de Direito
03/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/12/2025, 15:06
Improcedência
04/11/2025, 08:56
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 10:14
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 04:12
Publicação
25/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: B1Adriana Aquino da SilvaB0 -
EMBARGADO: B1Rec Via Verde Empreendimentos S/AB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: JÚLIA ALVES DE MELO (OAB 464857/SP) - Processo 0722767-47.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
25/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/08/2025, 13:29
Outras Decisões
04/08/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:33
Publicação
19/06/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: B1Adriana Aquino da SilvaB0 - Em análise do agravo de instrumento nº 1000950-17.2025.8.01.0000, percebe-se que não foi deferido o efeito suspensivo, conforme requerido pela Embargante, desta forma determino o prosseguimento do feito.
Intimação - ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC) - Processo 0722767-47.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Intime-se a Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do petitório de pp. 178/195. Publique-s. Intime-se. Cumpra-se.
19/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/06/2025, 12:38
Outras Decisões
16/06/2025, 09:48
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 10:02
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:32
Petição (Contestação)
09/05/2025, 18:31
Custas
09/05/2025, 11:55
Publicação
13/04/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Adriana Aquino da Silva -
Embargado: Rec Via Verde Empreendimentos S/A - 1. O artigo 919 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, em geral, os embargos não possuem efeito suspensivo. Para que essa regra seja excepcionada, é necessário comprovar os requisitos que autorizam a tutela provisória, além de apresentar uma garantia adequada perante o juízo, conforme disposto no §1º do mesmo artigo. Já, o artigo 300 do CPC, determina que, para a concessão da tutela provisória, é essencial demonstrar a probabilidade do direito alegado e a existência de risco de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo. Os requisitos para a concessão do efeito suspensivo são cumulativos, neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDEZ. CÁLCULOS ARITMÉTICOS COMPLEXOS. AGRAVO DESPROVIDO. À luz do disposto no § 2º do art. 919 do Código de Processo Civil, e nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, "é condição sine qua non para a concessão do efeito suspensivo aos embargos do devedor a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes" (STJ. AgInt no AREsp n. 2.020.909/PR, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15.8.2022). 2. Também de acordo com a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, "o título executivo não se desnatura quando a sua liquidez pode ser encontrada mediante a realização de cálculo aritmético, mesmo quando haja complexidade neste" (STJ. AgInt no AREsp n. 1.840.946/GO, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11.10.2021). 3. Agravo desprovido. (TJ-AC - Agravo de Instrumento: 1002048-42.2022.8.01.0000 Rio Branco, Relator.: Des. Laudivon Nogueira, Data de Julgamento: 16/03/2023, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 27/03/2023) Outrossim, o autor discute em sede de embargos a inexistência de certas obrigações, é certo que é possível a alegação de excesso àexecução, bem como qualquer matéria de defesa em sede deembargosàexecução, a fim de se apurar eventuais ilegalidades no título executado, contudo ao analisar a avença contratual, o contrato firmado é bastante claro, cumprindo com o dever de clareza e informação, além disso o Embargante não indicou o valor que entende correto e quais cláusulas estão abusivas ou ilegais E mais, não se vislumbra nos autos elementos que evidenciem a caracterização de situação excepcional que fundamente a paralisação do feito executório, notadamente em razão da matéria afeta àausência de certeza, liquidez e exigibilidade do títuloser ainda objeto de discussão e dilação probatória. Portanto, entendo que não há se falar em probabilidade do direito. Ante ao exposto,
Intimação - ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Júlia Alves de Melo (OAB 464857/SP), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP) Processo 0722767-47.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - indefiro o pedido de efeito suspensivo dos embargos. 2. Recebo a inicial. 3. Cite-se o Exequente/Embargado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
11/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2025, 08:48
Outras Decisões
31/03/2025, 10:02
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 18:45
Custas
14/03/2025, 18:00
Publicação
11/03/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Adriana Aquino da Silva -
Embargado: Rec Via Verde Empreendimentos S/A - Considerando o pedido tempestivo de dilação de prazo,
Intimação - ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC) Processo 0722767-47.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para comprovação de necessidade da benesse. Cumpra-se.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 05:58
Mero expediente
25/02/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Adriana Aquino da Silva -
Embargado: Rec Via Verde Empreendimentos S/A - 1. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, não há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: comprovante de renda, contracheque e principalmente não colacionar aos autos quaisquer documentos que possam comprovar a hipossuficiência alegada. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição: a) comprovante de renda mensal (três últimos meses); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia de extratos de conta corrente e/ou cartão de crédito. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC) Processo 0722767-47.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução -