Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A -
Intimação - ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC) - Processo 0700169-74.2016.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Custas e despesas processuais remanescentes pela parte exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de angularização/resistência da parte contrária nesta fase. Defiro, desde já, o levantamento de eventuais constrições parciais ou desprovidas de efeito que porventura remanesçam nos autos. Com o trânsito em julgado, certifique-se, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e proceda-se à respectiva baixa no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Brasiléia-(AC), 12 de junho de 2026. José Leite de Paula Neto Juiz de Direito
25/06/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
08/06/2026, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2026, 13:01
Publicação
26/05/2026, 05:57
Publicação
26/05/2026, 02:08
Publicação
20/05/2026, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A - Decisão À fl. 379 a parte credora postula realização de pesquisa e consequente indisponibilidade de ativos, através do sistema SISBAJAUD. Decido. Verifico que a última tentativa de bloqueio de valores foi realizada em 07/10/2024, a qual restou infrutífera (fl.308). Assim, considerando que a reiteração da medida pressupõe a modificação da situação econômica do devedor ou o decurso de prazo razoável que justifique a renovação da diligência, o que não restou demonstrando no presente caso, uma vez que a parte credora não colacionou aos autos novos fatos ou indícios mínimos que demonstrem alteração na capacidade financeira do executado capaz de ensejar resultado diverso do anteriormente obtido,
Intimação - ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC) - Processo 0700169-74.2016.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - indefiro a realização de nova diligência através do sistema SISBAJUD. Cumpre mencionar que a utilização indiscriminada dos sistemas de busca patrimonial, sem a demonstração de fatos novos, atenta contra os princípios da economia e celeridade processual, sobrecarregando a máquina judiciária com medidas repetitivas e inócuas. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. Brasiléia-(AC), 05 de maio de 2026. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Publicação
14/05/2026, 11:52
Outras Decisões
07/05/2026, 12:40
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 08:37
Petição (Petição (outras))
03/05/2026, 17:45
Publicação
23/04/2026, 07:53
Documento (Certidão)
23/04/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A -
REQUERIDO: Gilberto Vieira - Despacho
Intimação - ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC) - Processo 0700169-74.2016.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Defiro o requerido à fl. 371. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão das diligências necessárias. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para manifestar-se nos autos, visando o prosseguimento do feito, prazo 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Brasiléia- AC, 07 de janeiro de 2026. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A - Decisão À fl. 379 a parte credora postula realização de pesquisa e consequente indisponibilidade de ativos, através do sistema SISBAJAUD. Decido. Verifico que a última tentativa de bloqueio de valores foi realizada em 07/10/2024, a qual restou infrutífera (fl.308). Assim, considerando que a reiteração da medida pressupõe a modificação da situação econômica do devedor ou o decurso de prazo razoável que justifique a renovação da diligência, o que não restou demonstrando no presente caso, uma vez que a parte credora não colacionou aos autos novos fatos ou indícios mínimos que demonstrem alteração na capacidade financeira do executado capaz de ensejar resultado diverso do anteriormente obtido,
Intimação - ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC) - Processo 0700169-74.2016.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - indefiro a realização de nova diligência através do sistema SISBAJUD. Cumpre mencionar que a utilização indiscriminada dos sistemas de busca patrimonial, sem a demonstração de fatos novos, atenta contra os princípios da economia e celeridade processual, sobrecarregando a máquina judiciária com medidas repetitivas e inócuas. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. Brasiléia-(AC), 05 de maio de 2026. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Publicação
14/05/2026, 11:52
Outras Decisões
07/05/2026, 12:40
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 08:37
Petição (Petição (outras))
03/05/2026, 17:45
Publicação
23/04/2026, 07:53
Documento (Certidão)
23/04/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A -
REQUERIDO: Gilberto Vieira - Despacho
Intimação - ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC) - Processo 0700169-74.2016.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Defiro o requerido à fl. 371. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão das diligências necessárias. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para manifestar-se nos autos, visando o prosseguimento do feito, prazo 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Brasiléia- AC, 07 de janeiro de 2026. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
22/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/04/2026, 13:42
Publicação
27/01/2026, 10:01
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 22:02
Mero expediente
07/01/2026, 22:24
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 12:50
Documento (Certidão)
07/01/2026, 08:49
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Despacho - Genérico - com brasão
Intimação - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0700169-74.2016.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
17/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/12/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 04:17
Mero expediente
14/11/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:16
Publicação
24/02/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Banco da Amazônia S/A -
Requerido: Gilberto Vieira - DECISÃO
Intimação - ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Tiago Furtado Ayres (OAB 30546/DF), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC), Danielle Cecy Cardoso Sereni (OAB 17320/PA), Fábio Fonseca Aires (OAB 15959/DF) Processo 0700169-74.2016.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial -
Vistos. 1. Quanto ao INFOJUD/E-CAC, à Z. Serventia determino o manejo das seguintes funcionalidades: * DIRPF dos últimos dois anos; e * DECRED dos últimos três anos. 2. DEFIRO o pedido para que seja feita investigação patrimonial via sistema SNIPER, devendo a Secretaria providenciar os atos que lhe competem para realização da pesquisa. 3. Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (Art. 921, III, CPC). 4. Quanto ao pedido de expedição de oficio para CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos INDEFIRO. Primeiro, porque a atividade do Juiz é suplementar e não substitutiva da parte, portanto caberia a parte autora diligenciar para obter informações/procedimentos quanto ao desenrolar do processo e seus interesses. 5. Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. R.I.
21/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2025, 11:23
Outras Decisões
11/02/2025, 10:46
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 14:43
Publicação
19/12/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Banco da Amazônia S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos às pp. 308/309, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF) Processo 0700169-74.2016.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial -