FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CELSO ARAUJO RODRIGUES
OAB/AC 2654·CPF·Representa: Autor
NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE
OAB/SP 393850·CPF·Representa: Autor
LIVIA BATISTA SALES CARNEIRO
OAB/SP 440128·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS
OAB/SP 261263·CPF·Representa: Autor
RODRIGO ALMEIDA CHAVES
OAB/AC 4861·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Terezinha do Nascimento Silva -
RÉU: Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Em atenção a manifestação de p. 144 e considerando as determinações da sentença prolatada às pp. 115/125, remeta-se os autos para a Contadoria Judicial. Cumpra-se.
Intimação - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ADV: LIVIA BATISTA SALES CARNEIRO (OAB 440128/SP), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP) - Processo 0711559-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
21/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2026, 15:01
Publicação
25/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Terezinha do Nascimento Silva -
RÉU: Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Certidão da contadoria de fl. 137
Intimação - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ADV: ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP) - Processo 0711559-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
25/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/06/2026, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2026, 06:59
Ato ordinatório
24/06/2026, 06:56
Ato ordinatório
23/06/2026, 11:19
Recebimento
22/06/2026, 11:54
Remessa
22/06/2026, 11:54
Cálculo de Liquidação
22/06/2026, 11:45
Recebimento
12/06/2026, 13:20
Recebimento
03/06/2026, 12:21
Ato ordinatório
03/06/2026, 12:21
Recebimento
20/05/2026, 11:36
Documentos
Intimação
•21/07/2026, 00:00
Intimação
•25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Terezinha do Nascimento Silva -
RÉU: Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Certidão da contadoria de fl. 137
Intimação - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ADV: ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP) - Processo 0711559-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
25/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/06/2026, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2026, 06:59
Ato ordinatório
24/06/2026, 06:56
Ato ordinatório
23/06/2026, 11:19
Recebimento
22/06/2026, 11:54
Remessa
22/06/2026, 11:54
Cálculo de Liquidação
22/06/2026, 11:45
Recebimento
12/06/2026, 13:20
Recebimento
03/06/2026, 12:21
Ato ordinatório
03/06/2026, 12:21
Recebimento
20/05/2026, 11:36
Remessa
20/05/2026, 11:36
Custas
20/05/2026, 11:36
Custas
20/05/2026, 11:35
Custas
20/05/2026, 11:32
Recebimento
20/05/2026, 11:03
Ato ordinatório
20/05/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2026, 00:20
Publicação
06/03/2026, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Terezinha do Nascimento SilvaB0 -
RÉU: B1Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Ante ao exposto, julgo procedente os pedidos de Terezinha do Nascimento Silva, para declarar a nulidade contratual dos empréstimos de cartão de crédito consignado, devendo haver o recálculo da dívida com base na modalidade de empréstimo pessoal consignado para trabalhadores do setor público, com taxa média de mercado em 2,01% ao mês ao contrato de pp. 139/146, firmado com a requerida Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, admitida a capitalização e compensação. Condeno a requerida deverá efetuar a devolução dos valores descontados de forma simples antes de 30/03/2021 e dobrada, referente desconto ocorridos após a referida data, devendo incidir ainda juros de mora pela taxa Selic a partir do desembolso (artigo 405 do Código Civil), subtraído o índice IPCA, consoante os artigos 389, parágrafo único, 398 e 406, §1º, do Código Civil e o entendimento sufragado no REsp 1.795.982/SP e no AgInt no AREsp 2.059.743/RJ. Sobre o valor da condenação em danos materiais deverão incidir ainda juros de mora pela taxa Selic a partir da citação (artigo 405 do Código Civil), subtraído o índice IPCA, consoante os artigos 389, parágrafo único, 398 e 406, §1º, do Código Civil e o entendimento sufragado no REsp 1.795.982/SP e no AgInt no AREsp 2.059.743/RJ. Declaro extinto o processo com julgamento do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela autora. Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa e a desnecessidade da instrução processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) - Processo 0711559-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 08:18
Expedida/Certificada
03/03/2026, 08:12
Procedência
27/02/2026, 08:44
Conclusão (para julgamento)
13/02/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 14:16
Publicação
27/11/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Terezinha do Nascimento SilvaB0 -
RÉU: B1Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar as provas que pretende produzir.
Intimação - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0711559-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
27/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/11/2025, 13:40
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 13:37
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2025, 01:02
Publicação
22/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Terezinha do Nascimento SilvaB0 -
RÉU: B1Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP) - Processo 0711559-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -