Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Antonio Francisco Viana Pacifico -
RÉU: Ediberto Junior da Silva Araujo -
Intimação - ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC), ADV: KAIRO BRUNO GOUVEIA FERREIRA (OAB 5931/AC), ADV: RAYNAN MAIA DA COSTA (OAB 6337/AC) - Processo 0700940-37.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Vistos, Conforme disciplina o art. 914 e §1° do Código de Processo Civil, na Ação de Execução, o réu poderá opor embargos, em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias. Deste modo, no presente caso, ao apresentar Embargos à Execução (pp. 30/63), o embargante deixou de observar a norma legal, uma vez que não o fez em autos apartados. No entanto, em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas e fungibilidade, resguardo ao requerente o direito de apresentá-la em autos apartados. Do exposto, intime-se o embargante, por seu advogado, para, caso queira, protocolar referida peça processual em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da análise quanto a tempestividade dos referidos embargos. Decorrido o prazo, sem o protocolo em autos apartados, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o devido andamento ao feito. P.R.I.
25/06/2026, 00:00
Outras Decisões
11/06/2026, 11:22
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 08:29
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2026, 08:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 04:45
Ato ordinatório
03/10/2025, 11:12
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 11:09
Expedição de documento (Carta precatória)
03/10/2025, 10:15
Outras Decisões
24/06/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 04:42
Publicação
17/06/2025, 11:11
Publicação
17/06/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Antonio Francisco Viana PacificoB0 - Decisão
Intimação - ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0700940-37.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória -
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizado por Antônio Francisco Viana Pacífico. De forma direta, verifica-se que não foi juntado o comprovante de pagamento de custas, razão pela qual determino: INTIME-SE a parte autora a comprovar o recolhimento de custas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (Arts. 290 e 321, parágrafo único, CPC). Cumpra-se. Brasiléia-(AC), 11 de junho de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•25/06/2026, 00:00
Intimação
•17/06/2025, 00:00
11/06/2026, 11:22
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 08:29
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2026, 08:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 04:45
Ato ordinatório
03/10/2025, 11:12
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 11:09
Expedição de documento (Carta precatória)
03/10/2025, 10:15
Outras Decisões
24/06/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 04:42
Publicação
17/06/2025, 11:11
Publicação
17/06/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Antonio Francisco Viana PacificoB0 - Decisão
Intimação - ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0700940-37.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória -
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizado por Antônio Francisco Viana Pacífico. De forma direta, verifica-se que não foi juntado o comprovante de pagamento de custas, razão pela qual determino: INTIME-SE a parte autora a comprovar o recolhimento de custas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (Arts. 290 e 321, parágrafo único, CPC). Cumpra-se. Brasiléia-(AC), 11 de junho de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito