Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Raquel Pereira Mendes - Maria Teresa Borges da Costa -
RÉU: Banco do Brasil S/A. -
Intimação - ADV: THALES FERRARI DOS SANTOS (OAB 4625/AC), ADV: THALES FERRARI DOS SANTOS (OAB 4625/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700738-60.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
Ante o exposto, com base nos elementos de convicção e na fundamentação jurídica delineada, resolvo o mérito da controvérsia processual instaurada entre as partes e profero o provimento jurisdicional nos seguintes termos: a) julgar improcedentes os pedidos de restituição de valores e de condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais veiculados por Maria Teresa Borges da Costa e Raquel Pereira Mendes em face do Banco do Brasil S/A, declarando a extinção do processo com resolução de mérito, com expresso amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; b) condenar os autores ao pagamento das custas processuais e demais despesas do processo, além do adimplemento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor dos patronos da instituição financeira ré, os quais fixo no percentual de dez por cento sobre o valor atualizado da causa, em estrita observância às disposições do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil; c) Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se, os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 16 de julho de 2026. Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito