Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elizaira Cavalcante do Nascimento -
Apelado: Nu Financeira S/A - 1. Intimem-se as partes embargadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, pp. 348/350 e 352/358, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5695/AC) - Via Verde
Nº 0713660-42.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Elizaira Cavalcante do NascimentoB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0713660-42.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Elizaira Cavalcante do NascimentoB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial. Em virtude da integral sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez) do valor atualizado e atribuído à causa, considerando a ausência de dilação probatória. Suspensa a exigibilidade da cobrança, ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0713660-42.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Elizaira Cavalcante do NascimentoB0 -
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0713660-42.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Recebo a inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior. Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 18/09/2025 às 09:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.