Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Albertina Ferreira da Silva -
Apelado: Nu Financeira S/A - 1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC), assinalo à apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre a preliminar de ausência de dialeticidade, apresentada na resposta ao recurso, disponível às pp. 233/246. 2.
Nº 0704951-18.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Via Verde