Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: União Educacional do Norte -
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0702576-15.2023.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, constituo de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora, fixando a obrigação no valor de R$ 3.894,07 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sete centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (INPC) a contar do vencimento de cada prestação, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Condeno o réu/embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais apenas se houver posterior concessão do benefício da justiça gratuita em favor do réu, caso este compareça aos autos. Transitada em julgado esta sentença e restando inerte o devedor, prossiga-se o feito na forma de cumprimento de sentença (art. 702, § 8º, do CPC), intimando-se a credora para apresentar cálculo atualizado e requerer as diligências executivas cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.