Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco da Amazônia S/A -
RÉU: V Santos Oliveira Me - Valdir dos Santos Oliveira -
Intimação - ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0701367-15.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ante o exposto DEFIRO a sucessão processual do executado falecido Valdir dos Santos Oliveira pelos sucessores indicados pelo exequente, nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil; Determino à Secretaria que proceda à retificação da autuação e dos registros processuais, promovendo a inclusão no polo passivo de: Chardes Bispo de Oliveira; Cheila Bispo de Oliveira; Charles Bispo de Oliveira; Maria de Nazaré da Cunha Tamburini; Promovida a regularização cadastral, citem-se/intimem-se os sucessores acima nominados, nos endereços informados pelo exequente, para que tomem ciência da presente demanda e se manifestem no prazo legal; Acolho o pedido de descadastramento formulado pelo advogado Fernando Moreira Drummond Teixeira, OAB/MG nº 108.112; Determino à Secretaria que proceda à imediata exclusão do referido patrono do cadastro processual destes autos; Intime-se a parte exequente, por intermédio dos procuradores atualmente constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização definitiva de seu cadastro processual, indicando expressamente o(s) advogado(s) responsável(is) pelo recebimento das futuras publicações e intimações, com a respectiva inscrição na OAB, sob pena de preclusão e regular prosseguimento do feito com base nas informações constantes do sistema; Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.